Mulher é condenada à prisão por assumir multa do filho que perderia a CNH

Você já pensou em fazer isso? Mãe é condenada à prisão por assumir multas do filho e falsidade ideológica.



Uma mãe foi sentenciada a um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A mulher foi condenada à prisão por ter assumido a autoria de duas infrações de trânsito cometidas pelo filho em 2018.

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As multas foram registradas no mesmo dia e local em um pequeno município do Vale do Itajaí, onde o filho dirigia a motocicleta sem calçado seguro e pilotava com apenas uma das mãos. A mãe assumiu a culpa pelas infrações, mesmo que os documentos oficiais apontassem que o veículo era conduzido por um homem.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito, que registrou um boletim de ocorrência sobre o caso. O agente de trânsito que aplicou as multas garantiu que o condutor era um homem, pois, no dia, ele vestia bermuda e camiseta, com capacete sem a queixeira, o que permitiu constatar a identidade masculina do motorista. Esse rapaz já era conhecido dos agentes de trânsito local devido a outras situações de risco.

Mãe acabou condenada à prisão por tentar assumir responsabilidade

Em audiência judicial, a mãe confessou ter assumido a culpa pelo filho para evitar que ele perdesse a carteira de motorista, pois ele estava em período de habilitação provisória. Ela alegou não saber que estava cometendo um crime e agiu inocentemente. A mulher também confirmou que o filho havia acumulado várias autuações de trânsito e já teve a habilitação suspensa anteriormente.

O desembargador responsável pelo caso considerou o ato como falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, uma vez que a mãe inseriu informações falsas em dois autos de infração contra o filho.

A câmara deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou a pena imposta no juízo de origem, considerando que as infrações foram cometidas separadamente. Assim, a pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituídos por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. A decisão foi unânime.

Se já te pediram para fazer algo parecido ou você pensou em fazer isso, repense e tome cuidado.




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