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Demora para receber multas de trânsito pode acabar em breve no Brasil

Projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer estabelecer um limite de tempo para emissão da notificação de autuação.



A notificação de autuação é o documento que informa ao motorista sobre uma infração de trânsito e as penalidades decorrentes dela. A comunicação está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que a expedição deve ocorrer em até 30 dias após o ocorrido, ou o auto da infração será arquivado.

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Porém, apesar de haver um prazo de expedição, não existe um limite de tempo para entrega da notificação ao condutor. Assim, podem levar dias e até semanas até que o motorista tenha conhecimento das punições.

No entanto, isso pode estar prestes a mudar. Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer estabelecer um prazo máximo de 30 dias para que a notificação da multa seja entregue ao condutor, caso contrário, o auto será arquivado.

Prazo para notificação do condutor

Não é difícil encontrar situações em que o motorista infrator só é informado da infração muito tempo depois do ocorrido, o que reduz o tempo existente para apresentação de defesa e recurso. Como mencionado, o órgão de trânsito deve expedir a notificação em até 30 dias, mas não há um prazo limite para envio do documento.

O PL 87/2024, de deputado Duarte Jr. (PSB-MA), quer alterar o artigo 281 do CTB que estabelece o arquivamento do auto da infração se a expedição da notificação não for realizada em até 30 dias. A ideia é que o arquivamento também ocorra se, dentro desse prazo, o motorista não tomar ciência da infração cometida.

Em outras palavras, o auto da infração será arquivado não somente quando não houver expedição em 30 dias, mas também se o condutor não receber o documento dentro desse prazo.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Defesa e recurso

O condutor tem um prazo mínimo de 30 dias para apresentar defesa prévia (anterior ao recurso de multa), a contar da data de expedição da notificação. Ou seja: o tempo começa a contar quando o órgão envia o documento, e não quando ele é recebido.

Segundo o deputado, a ideia é meramente garantir um prazo razoável de recebimento, sobretudo porque o atraso no envio do documento prejudica os processos de recurso. Devido ao tempo transcorrido até a comunicação, muitos se esquecem de eventos ou comprovantes que podem ser essenciais para sua defesa.

Duarte Jr. avalia que a demora na entrega ou o envio tardio da notificação de multa comprometem a segurança jurídica, impedindo o motorista de exercer plenamente seus direitos.




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