Os cartórios brasileiros cobram taxas por seus serviços, definidas pelo estado onde eles estão localizados. Em grandes capitais, como São Paulo, os valores vão desde R$ 5 para autenticar uma página até R$ 58 mil, quantia cobrada por uma escritura a partir de R$ 31 milhões.
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Mas para onde vai todo o dinheiro arrecadado? Além disso, como esses preços são estabelecidos? Descubra as respostas a seguir.
Definição dos preços
As normas para definir os valores cobrados são estabelecidas pela Lei Federal de Emolumentos. O Tribunal de Justiça do estado fixa o preço, que precisa ser analisado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador. Anualmente, a Câmara dos Deputados avalia os reajustes, feitos com base na inflação oficial.
O que pode e não pode ser cobrado
A legislação estadual estabelece as regras para cobrança do serviço, então o que pode ser cobrado também depende do estado. Serviços como registrar um testamento são taxados pelo ato, enquanto a autenticação de cópias de documentos e outros exemplos são taxados por folha.
Por exemplo: no Rio de Janeiro, transferir um bem custa a partir de R$ 251. Em São Paulo, o valor parte de R$ 318, já que a taxa é calculada com base no valor desse bem.
Registros de nascimento e morte são gratuitos, assim como procurações previdenciárias e serviços relacionados a imóveis para população de baixa renda.
Destino do dinheiro
A maior parte da taxa arrecadada fica com o dono do cartório, que utiliza os valores para custear os gastos com local e funcionários. Outra parte vai para o estado, órgãos públicos, fundos e previdência da Justiça.
Considerando o valor de um registro civil, por exemplo, 83,3% fica com o dono do cartório e outros 16,6% vão para a Secretaria da Fazenda. No caso de registro de imóveis ou títulos, 62,5% vão para o titular e o restante é dividido entre o estado e os órgãos públicos.
Também vale mencionar a existência dos impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Tipos de cartório
Existem seis tipos de cartório: Registro Civil; Registro de Distribuição; Registro de Imóveis; Tabelionatos de Notas; Tabelionatos de Protestos; e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Para abrir um estabelecimento como esse, é necessário haver demanda populacional e de serviços. O cartório é criado por lei e seu titular (“dono”) precisa passar em um concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado.