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Bateram no seu carro dentro do estacionamento do shopping? Saiba se a empresa é responsável

Motoristas que costumam estacionar em shoppings podem enfrentar desafios para garantir seus direitos.



Se você gosta de passear ou trabalha no shopping, já está acostumado a deixar o veículo parado no estacionamento do estabelecimento durante várias horas. Mas e quando você chega para pegar o carro no fim do dia e percebe que ele sofreu uma batida ou um arranhão, quem paga o prejuízo?

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Em uma decisão recente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação que obriga o DF Plaza Shopping a pagar indenização por danos a um automóvel. O julgamento levantou questões sobre a responsabilidade sobre os bens dos clientes em situações semelhantes.

Há quem defenda os donos dos estacionamentos, enquanto outros afirmam que a empresa deve se responsabilizar pela segurança do local. Afinal, quando o estabelecimento é responsável por danos aos bens dos clientes?

Caso do DF Plaza

A ação em questão foi aberta por uma mulher que estacionou seu veículo no shopping da capital federal em 28 de julho de 2021. Quando voltou ao local, a cliente percebeu que a lateral do lado do motorista estava riscada.

O shopping argumentou no processo que o automóvel já estava com as avarias quando chegou ao local, além de que não seria possível haver dano por outra pessoa ou objeto, já que o lado em questão havia sido estacionado junto a uma pilastra.

Entretanto, a justiça concedeu à autora uma indenização de R$ 1.229,44 por danos materiais, decisão da qual o shopping recorreu, mas acabou perdendo novamente. Os magistrados afirmaram que a empresa poderia ter apresentado a gravação do sistema de segurança para provar suas afirmações, mas não o fez.

“Concluo que a recorrida teve seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual deve ser reembolsada pelo dano material indevidamente suportado”, declarou Juiz Antonio Fernandes da Luz, relator do processo.

Quando o prejuízo é responsabilidade do shopping?

Assim como os demais serviços que o estabelecimento oferece, a segurança do estacionamento é de responsabilidade do shopping. Em caso de falha na garantia dessa segurança e eventual dano ao bem do cliente, a empresa deve oferecer compensação.

O consumidor pode exigir a recuperação do dano ou reembolso em dinheiro, explica o professor e consultor jurídico Rodrigo Malheiros.

Segundo o especialista, oferecer vagas de estacionamento proporciona vantagens ao shopping, como mais clientes, o que se enquadra na “teoria do risco-proveito”. A tese estabelece que o prejuízo deve ser suportado pela própria empresa quando a atividade de risco lhe proporciona um benefício.

No caso ocorrido em Brasília, Malheiros explica que o shopping deveria ter provado que o veículo já estava avariado quando entrou no local, e não a cliente, conforme determina a “inversão do ônus da prova”.




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