Decisão do governo sobre MEI deixa autônomos em pânico; entenda

Após a nova decisão do governo, diversas atividades foram excluídas da categoria MEI. Confira a lista e procure o seu negócio.



Na hora de legalizar o seu empreendimento, muitos brasileiros escolhem pelo regime do microempreendedor individual (MEI). Seja por seus benefícios ou por suas baixas taxas e impostos, esta é uma excelente opção para que diversas atividades profissionais sejam exercidas com o apoio e os benefícios ofertados pelo Governo Federal.

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Em resumo, é preciso atender a alguns requisitos para poder se enquadrar na categoria em questão. Entre eles, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Além disso, o proprietário não pode ser sócio ou dono de outra empresa. É necessário exercer uma das atividades permitidas pela categoria e seguir as normas municipais, estaduais e federais relacionadas à atividade realizada.

Atualmente, cerca de 480 atividades permitem que os trabalhadores se enquadrem como MEI. Divididas em 133 categorias, essas atividades englobam comércio, serviços, transporte, construção civil e transporte. As enquadradas na categoria podem mudar conforme o passar dos anos. Algumas podem ser adicionadas ou até mesmo excluídas.

Exclusão de atividades do MEI

O governo anunciou recentemente uma notícia que deixou diversos microempreendedores desesperados. Isso, porque 34 atividades foram retiradas da lista que as enquadram como MEI. Sendo assim, para continuar trabalhando amparado pelas leis trabalhistas, os autônomos precisarão mudar de categoria.

As modalidades excluídas do MEI em 2023 foram:

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador De Pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Fabricante de desinfetantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Pirotécnico (a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador (a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador (a) de animais domésticos.

Atividades adicionadas

Em contrapartida, outras diversas atividades foram incluídas na lista de modalidades permitidas a serem enquadradas como MEI. São elas:

  • Adestrador (a) de animais independente;
  • Apicultor (a) independente;
  • Banhista de animais domésticos independente;
  • Prestador (a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador (a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
  • Confeiteiro (a) independente;
  • Cuidador (a) de animais (pet sitter) independente;
  • Diarista independente;
  • Editor (a) de jornais diários independente;
  • Editor (a) de jornais não diários independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Tosador (a) de animais domésticos independente;
  • Transportador (a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
  • independente;
  • Transportador (a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
  • independente;
  • Viveirista independente;
  • Instalador (a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
  • Locador (a) de motocicleta, sem condutor, independente;
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.
  • Piscineiro (a) independente;
  • Prestador (a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador (a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
  • contrato de empreitada independente;
  • Prestador (a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
  • Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
  • Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.




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