Conhecido como a inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou queda de 0,14% em agosto, acumulando perda de 7,2% em 12 meses. Mas o que isso significa para quem aluga um imóvel?
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Os contratos com aniversário em setembro podem, pelo menos em tese, ter uma redução de 7,2%. O número equivale à variação da taxa entre agosto de 2022 e agosto de 2023, os últimos 12 meses.
O IGP-M costuma ser usado como referência nesse tipo de contrato, mas não é o único indexador possível. Alguns proprietários começaram nos últimos anos a adotar o IPCA, medidor oficial da inflação, ao observarem a grande variação inflacionária do país.
Ainda assim, o IGP-M continua sendo o favorito do mercado imobiliário porque é calculado com base na variação dos custos de construção civil e dos preços ao consumidor e ao setor de atacado. Entre janeiro e agosto de 2023, o indicador registra queda de 5,28%.
Redução é obrigatória?
O corte no preço do aluguel não é obrigatório e depende do contrato. O proprietário só deve seguir o IGP-M quando o contrato utilizar esse índice de correção, caso contrário, pode adotar o indicador previsto nos termos do acordo. No caso do IPCA, a alta foi de 3,99% no acumulado em 12 meses até junho.
Além disso, vale mencionar que o reajuste deve ser feito apenas no aniversário do contrato, ou seja, se o inquilino fechou o acordo em dezembro, o reajuste só poderá ser feito em dezembro dos anos seguintes.
Seja qual for o indicador previsto no seu contrato, a orientação é sempre negociar o preço do aluguel com seu locador ou imobiliária, já que os valores também estão sujeitos a mudanças na oferta e na demanda.
Qual o novo valor após a correção?
Para saber quanto você terá que desembolsar no próximo ano aplicando a redução de 7,2%, basta multiplicar o valor pago hoje pelo coeficiente 0,928. Um aluguel que atualmente é R$ 2.000, por exemplo, cairia para R$ 1.856 a partir do próximo vencimento.