Piso da enfermagem: Senado toma atitude para garantir o cumprimento da lei

Senado Federal recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para eliminar restrições para o cumprimento da lei.



O Senado Federal decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para eliminar as restrições ao cumprimento da lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais da enfermagem (Lei 14.434, de 2022). A Casa apresentou embargos de declaração contra o julgamento da Corte.

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O documento assinado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) tem como objetivo corrigir contradições na decisão e modificar seu resultado. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a ideia é evitar mudanças no texto aprovado pelo Congresso.

“A minha iniciativa [protocolar o pedido] representa a posição da Mesa do Senado. Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, afirmou.

No início de julho, o STF revogou uma liminar do ministro Roberto Barroso que suspendia a aplicação do piso da enfermagem após sua aprovação. Entretanto, a corte criou condicionantes para o cumprimento da lei que, segundo a Advosf, geram “inúmeras contradições, omissões e obscuridades”.

Alteração na lei

A petição afirma que o veredito do Supremo ultrapassa sua competência e modifica o texto da lei, contrariando uma decisão legítima dos parlamentares.

“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, afirma o documento.

Outro ponto citado é que a Corte não formou maioria no julgamento que deu origem à decisão. “Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio quanto a este ponto”, acrescenta a Advosf.

O STF tem um prazo de 15 para vistas. Após esse período, o relator do acórdão, ministro Roberto Barroso, deverá decidir sobre a admissibilidade do pedido.




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