Negado, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP), recurso que proibia candidatos tatuados à inscrição nos concursos realizados pela Polícia Militar (Concurso PM SP). A decisão de negar o recurso impetrado pelo governo estadual foi unânime.
A proposta previa veta inscrição de candidatos que tivessem tatuagens visíveis perante o uso dos uniformes de verão, compostos por camisetas de manga curta e bermudas. Porém, o Tribunal considerou o texto inconstitucional, em atendimento a ação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Conforme a medida contra o recurso, proibir o candidato por razões de tatuagens fere o princípio da igualdade. Ademais, a limitação do acesso aos cargos públicos é, legalmente, permitida em situações excepcionais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Anafe, citou tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do acesso aos cargos públicos. Segundo o texto, os editais “não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Gianpaolo Smanio, procurador-geral do Estado, defendeu que incompatibilidade da limitação às tatuagens frente à Constituição Federal. Frisou, apenas, que os desenhos não devem fazer “referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades”.
Vale lembrar que, em outubro do ano passado, o TJ SP já havia declarado a inconstitucionalidade do Artigo da Lei 1.291 proibindo o ingresso de candidatos com tatuagens visíveis à PM SP. O veto estava suspenso por liminar.
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