Velozes e furiosos: lei das placas resulta em ‘perseguição’ de Ferrari e levanta dúvidas

Usuários de redes sociais compartilham vídeo de agente de trânsito correndo pelas ruas de Blumenau (SC) atrás do carrão.



As imagens de um agente de trânsito correndo atrás de uma Ferrari pelas ruas de Blumenau (SC) viralizou nas redes sociais nos últimos dias. O vídeo mostra o guarda anotando a placa do veículo, que acelera, mas o motorista logo precisa parar novamente devido ao trânsito no local.

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A Secretaria de Trânsito e Transportes de Blumenau informou que o proprietário foi autuado por falta de placa dianteira, uma infração de natureza gravíssima. A ação prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de remoção do veículo.

Essas são as penalidades estabelecidas pela Lei 14.562/23, em vigor desde abril, que prevê as novas regras relacionadas à placa veicular. A nova legislação, contudo, tem causado bastante confusão nos motoristas, especialmente após a circulação de uma série de informações falsas sobre o assunto.

Por isso, algumas pessoas comentaram no vídeo da Ferrari que esperavam uma punição mais severa ao motorista, mas não é bem assim que funciona a nova lei. Na prática, ela não muda muito para o condutor.

Adulteração de sinal identificador

O argumento que circula em textos e vídeos pela internet é que rodar sem placa pode ser considerado uma adulteração de sinal identificador de veículo, crime que prevê pena de três a seis anos de reclusão, segundo o Artigo 311 do Código Penal. No entanto, isso não acontece em casos de perda, furto ou até retirada voluntária.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que não houve mudanças nas regras a respeito da circulação de veículos sem as placas. A grande novidade instituída pela lei atinge apenas os veículos não motorizados.

O Código Penal não previa punição para condutores que alteravam a numeração de chassi ou das chapas de veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. A nova legislação exclui a palavra “automotor”, ampliando a abrangência da regra.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a veículos não motorizados”, explica o especialista.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o uso da palavra permitia que a adulteração dos sinais identificadores de veículos não motorizados passassem sem punição. O objetivo da mudança é reduzir o roubo de carga, uma vez que o crime agora também se estende aos reboques e implementos.




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