Conforme destacou a Biblioteca Virtual em Saúde do Governo Federal, o Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama. A ideia é que, durante o mês, mais pessoas sejam conscientizadas sobre a doença, conhecendo assim, os serviços de diagnóstico, de tratamento e os direitos.
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Segundo as informações, o câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo. Para se ter uma ideia, entre 2023 e 2025, é estimado que 704 mil novos casos aparecerão em território nacional, conforme publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, divulgado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Diante desse cenário, tanto a vida pessoal quanto a profissional de milhares de mulheres podem ser impactadas, com elas passando por suspensão de determinadas atividades em prol da recuperação da saúde, por exemplo.
Assim, dúvidas sobre os direitos das trabalhadoras nessas situações podem surgir. Confira!
Câncer de mama: quais são os direitos previstos?
Conforme destacou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores com câncer têm o direito de se ausentar por até três dias durante 12 meses de trabalho. Os dias são usados para a realização de exames preventivos, sem que isso implique em qualquer redução salarial, desde que o diagnóstico seja confirmado.
Ainda é possível que os empregados acessem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/Pasep, dependendo do tipo de profissão. O auxílio-doença também pode ser fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto para profissionais diagnosticadas com câncer de mama quanto para outros trabalhadores que lidam com qualquer enfermidade que resulta na incapacitação temporária.
Vale também mencionar a aposentadoria por invalidez em casos severos que impossibilitam a pessoa de realizar atividades laborais de modo permanente. Desse modo, o importante é que trabalhadores e empregadores se conscientizem, não só sobre a doença mas também sobre os direitos trabalhistas e previdenciários relacionados.