O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento ou união estável de cidadãos a partir dos 70 anos. A análise do caso ocorre no plenário da Corte.
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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, instituiu um novo sistema de apreciação que concede aos advogados a oportunidade de apresentar argumentos aos ministros, que podem considerar as informações fornecidas para elaborar seus votos.
Segundo Barroso, o processo sobre o regime de bens de idosos é o primeiro a ser analisado dessa maneira, que o magistrado chamou em setembro de “novo formato” de julgamento. “Selecionei este caso para dar início a uma nova experiência, ouvindo a sustentação antes da decisão”, disse o presidente do Supremo.
Regime de bens
O processo questiona a constitucionalidade do trecho do Código Civil que obriga o casamento de pessoas a partir dos 70 anos a ser feito em separação de bens. Os advogados alegam que a determinação viola os princípios constitucionais da isonomia e da autonomia da pessoa.
Eles também afirmam que o perfil demográfico da população brasileira teve uma grande mudança nos últimos anos, o que corrobora com a atualização da lei. Já aqueles que são favoráveis à manutenção da regra justificam que ela não viola direitos e segue a Constituição.
O tema é polêmico até mesmo entre os especialistas em Direito de Família. Enquanto alguns apontam que o dispositivo é discriminatório, outros o consideram uma proteção contra golpes. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será válida para todos os processos semelhantes, de todas as instâncias da Justiça, envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
As discussões chegaram ao Supremo por meio de um processo no qual uma mulher requer o direito à herança do homem com o qual viveu por 12 anos. Seu companheiro faleceu em 2014, aos 84 anos.