Uma mulher entrou na justiça exigindo uma indenização após a sua cachorra adquirir carrapatos mesmo utilizando uma coleira antipulgas. Na ação, a tutora afirmou que adquiriu uma coleira antipulgas e anticarrapatos por R$ 130 em maio de 2021 e passou a utilizá-la em seu pet. Conforme prometido pelo acessório, a mulher confiou de que a cachorra estaria protegida contra pulgas e carrapatos por até oito meses.
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No entanto, mesmo com o uso da coleira, a mulher afirmou que encontrou carrapatos vivos na cadela por diversas vezes. Dessa forma, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a decisão que determinava que a empresa fabricante da coleira pet realizasse o pagamento de uma indenização à tutora.
Com a decisão, ficou fixado a quantia de R$ 837,73 por danos materiais do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Coleira anticarrapatos causou danos ao animal
Conforme apontado no processo, a mulher afirmou que precisou comprar outro produto para conseguir lidar com a infestação de carrapatos em sua cadela. No entanto, mesmo que o segundo produto adquirido tenha conseguido acabar com os carrapatos, a saliva do parasita acabou causando uma alergia ao animal.
Ele precisou passar por um atendimento veterinário e ser medicado para conseguir tratar dos problemas causados pela infestação de carrapatos. Em contrapartida, o recurso apresentado pela empresa argumenta que a autora não faz jus a indenização. Isso porque não é possível confirmar se teve omissão por parte da tutora.
Contudo, a Justiça do DF afirmou que as provas demonstram que houve problemas na qualidade da coleira adquirida, sendo preciso adquirir outros produtos para tratar o animal. Sendo assim, a Justiça determinou que a tutora fosse indenizada, já que a coleira não preveniu a infestação de carrapatos, como garantido pelo fabricante na venda do item. Por fim, a decisão foi unânime.