A Justiça do Trabalho negou o pagamento de uma indenização a um homem que entrou com ação contra sua ex-companheira solicitando recompensa por vínculo de emprego, na função de doméstico-cuidador. Após ficar um mês na casa da ex-companheira enquanto ela viajava para o exterior, realizando tarefas domésticas e cuidando do filho, o homem decidiu solicitar na justiça um pagamento pelo trabalho realizado.
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No entanto, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, enquanto atuava na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, na Região do Triângulo Mineiro, não aprovou o pagamento. Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que a situação ocorreu devido ao relacionamento afetivo que eles possuíam. Assim, a situação não se enquadrava no regime de prestação de trabalho e muito menos de vínculo empregatício.
Além disso, o juiz ainda afirmou que o autor se aproveitou do relacionamento que tinha para conseguir uma vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso em relação à diferença de gêneros. Nesse caso, o homem solicitou por um pagamento devido a serviços domésticos realizados durante o relacionamento, como se essas atribuições fossem anormais ao sexo masculino.
O que a mulher diz?
De acordo com o homem, ele teria sido admitido por sua ex-companheira no dia 13/04/2022, para exercer a função de “doméstico cuidador”. O suposto trabalho teria acontecido até o dia 17/05/2022, quando ele deixou de ir por não ter recebido o pagamento do salário. O homem afirmou que morou na casa da mulher por cerca de um mês, tendo que lavar, passar e cozinhar, além de cuidar do filho da ré.
Em sua defesa, a ex-companheira negou que tenha prometido qualquer tipo de vínculo empregatício ou prestação de serviços com o homem. Assim, ela teria deixado a casa e o filho com o homem porque eles possuíam um relacionamento amoroso na época.
Ela afirmou que teria viajado para a França para trabalhar como cabeleireira “por cerca de 45 dias ou dois meses”. Além disso, ela ainda relatou que o autor montou uma fábrica de pipa em sua casa e que colocava o seu filho para vender pipa.
Decisão do juiz
Para o juiz responsável, ficou confirmada a tese da defesa de que existia uma relação análoga à união estável. Isso porque o autor e a ré moraram na mesma casa por um tempo e mantiveram um relacionamento afetivo. Além de aplicar a indenização, o juiz ainda considerou a atitude do homem de má-fé. Assim, foi aplicado também uma multa de 10% sobre o valor da causa.
“O reclamante se aproveitou de seu relacionamento com a reclamada para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da problemática da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos prestados no curso do relacionamento, como se fosse inadmissível a ideia de que tais atribuições pudessem ser compatíveis com a performance da sua masculinidade”, completou o juiz.