Nas famílias onde uma só pessoa é responsável por boa parte ou até por toda a renda mensal, um falecimento pode significar uma situação financeira complicada. Para amparar os dependentes de segurados falecidos, existe a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O benefício é pago às pessoas economicamente dependentes do beneficiário que morreu, sejam elas cônjuges ou companheiros, filhos, pais ou irmãos. Porém, sua concessão possui algumas regras importantes que podem parecer ainda mais complicadas em momentos de luto.
Sobre o benefício
Como mencionado, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado após sua morte. Em 2015, a legislação tornou o benefício mais limitado, criando uma lista de preferência de dependentes e alterando a duração dos pagamentos.
Cálculo do benefício
O valor é calculado com base no número de dependentes, variando entre um salário mínimo e o teto do INSS (hoje de R$ 7.507,49). Caso o cidadão tenha contribuído em regimes diferentes de previdência, uma pensão por morte será paga em cada regime.
Além disso, a reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019 limitou o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria.
Quem pode receber
A lista de dependentes aptos a receber os pagamentos segue uma ordem de prioridade. Os primeiros são: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos de qualquer idade. Já a segunda categoria abrange pais, irmãos com até 21 anos e irmãos de inválidos de qualquer idade.
Mudanças da reforma
Uma das alterações mais significantes da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019) foi a fórmula para o cálculo do benefício. Desde que a lei entrou em vigor, a pensão por morte equivale a 50% do benefício do falecido recebia ou receberia mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para legar o valor integral da renda paga pelo INSS, o beneficiário falecido precisa ter pelo menos cinco dependentes.
Além disso, a duração da pensão agora varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento/união estável com o cônjuge ou companheiro. O prazo de pagamento vai de quatro meses até o fim da vida do dependente (vitalício).