TV Box ameaçado: Anatel multa 1ª pessoa física pega com o ‘gatonet’; veja o valor

Medida aplicada pela Anatel mostra um marco importante na luta contra a pirataria dos sinais televisivos. Entenda o caso!



O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomou uma decisão inédita na luta contra a pirataria nos sinais televisivos. Pela primeira vez, a agência multou uma pessoa física pela venda de equipamentos que captam o sinal de TV de forma clandestina, conhecidos como TV Box ou “gatonet“.

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A multa aplicada foi no valor de R$ 7.680, motivada pela comercialização dos equipamentos ilegais, não homologados pela Anatel. Até o momento, essa punição só tinha sido aplicada para pessoas jurídicas. De acordo com o conselheiro relator do processo, Alexandre Freire, a infração de comercializar equipamentos não homologados pela Anatel é grave.

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência” argumentou Alexandre Freire. No entanto, se você utiliza a TV Box em sua casa, não há risco de ser preso. A decisão da Anatel foi tomada pelo fato da pessoa física estar comercializando o produto, não apenas utilizando.

Nova decisão da Anatel marca passo importante contra pirataria

Para Alexandre Freire, a decisão inédita tomada pela Anatel é um importante passo para evitar o estímulo ao consumo da pirataria, comum nas TV Box. De acordo com o relator, esses produtos aumentam a transmissão ilegal dos conteúdos de canais por assinatura e streaming. Essa atitude afeta os direitos de propriedade intelectual e prejudicam diferentes setores da economia, como os cinematográficos e os de eventos esportivos.

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência […] Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas”, esclareceu Freire.




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