13º salário: confira as regras para evitar prejuízos com a segunda parcela

Pagamento da segunda metade da gratificação natalina deve ser realizado até o dia 20 de dezembro, conforme previsto na lei.



O pagamento da segunda parcela do 13º salário está cada vez mais próximo para os trabalhadores, mas muitos ainda têm dúvidas sobre prazos, cálculos e outras regras. A lei determina que todos os empregadores devem realizar o depósito da outra metade do benefício até o dia 20 de dezembro, sem exceção.

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Outro ponto importante é que a segunda parcela não tem o mesmo valor da primeira, já que sobre ela incidem descontos como Imposto de Renda, contribuição previdenciária ao INSS e pensão alimentícia (quando for o caso).

Quem tem direito e como calcular

Todo trabalhador que atuou sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por 15 dias ou mais durante o ano tem direito à gratificação natalina, desde que não tenha sido demitido por justa causa. A lista inclui servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada, rurais, avulsos, domésticos, safreiros e outros.

Vale mencionar que os aposentados e pensionistas do INSS receberam o benefício antecipadamente neste ano.

Para descobrir quanto vai receber, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou todos os 12 meses do ano recebe o valor integral, mas quem atuou por um período menor ganha a quantia proporcional ao tempo trabalhado.

Parcelas de natureza salarial, como adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade, também entram no 13º salário. O mesmo vale para as faltas não justificadas, que reduzem o benefício.

Diferença entre as parcelas

A primeira parcela corresponde a metade do valor devido, sem nenhum desconto. Ela deve ter sido paga até o dia 30 de novembro, sob pena de multa para o empregador.

Já a segunda, conforme mencionado, corresponde à outra metade do 13º salário com os descontos do INSS, IR e outros eventuais abatimentos. O empregador não tem obrigação legal de realizar o pagamento no mesmo dia para todos os trabalhadores, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela.

Caso o empregador não faça o depósito do dinheiro dentro do prazo, o funcionário pode procurar o setor de RH da empresa, buscar o sindicato da categoria para pedir ajuda ou abrir uma reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O atraso pode gerar multa para a companhia após a fiscalização de um auditor-fiscal.




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