Pode comemorar: aposentadorias e pensões do INSS terão aumento em 2024

Benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões passaram por atualização anual. Veja as previsões.



O aumento do salário mínimo a cada início de ano é uma obrigação legal do governo federal com impacto no bolso de milhões de trabalhadores brasileiros. Quem também se beneficia do reajuste são os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham benefícios equivalentes ao piso nacional.

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As aposentadorias e pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo, hoje de R$ 1.320. Por isso, sempre que esse valor sofre correção no começo do ano, os benefícios previdenciários também são atualizados.

Previsão para 2024

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado pelo governo ao Congresso prevê o aumento do mínimo para R$ 1.421 em 2024, alta de 7,7%, frente ao salário atual. Se o valor se confirmar, ele também será o novo piso das aposentadorias e pensões no país.

No entanto, essa é apenas uma previsão que leva em conta a inflação estimada para este ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se a variação inflacionária for maior ou menor que o esperado, o governo terá que ajustar o Orçamento para que o novo valor entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Também vale mencionar que o salário mínimo estabelecido no projeto de LDO não apenas repõe a inflação como manda a lei, mas também prevê um aumento real com base no PIB (Produto Interno Bruto) do país. Diferenças nesse indicador também podem influenciar no resultado final.

Benefícios acima do mínimo

Os aposentados e pensionistas que recebem valores acima de um salário mínimo terão o benefício calculado somente com base na variação do INPC, a inflação oficial do país. Em 2023, o reajuste foi de 5,45%.

Com base nessa taxa, o teto previdenciário chegou a R$ 7.507,49 neste ano, equivalente a cinco salários mínimos nacionais. Caso a previsão de inflação de 3,9% se confirme, o novo limite dos benefícios deverá ser de R$ 7.800,28 em 2024.




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