As discussões recentes sobre o trabalho aos feriados não terão impacto nos próximos feriados, o Natal (25 de dezembro de 2023) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro de 2024). A portaria editada pelo governo foi suspensa em novembro e deve passar por alterações antes de uma nova publicação.
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Os trabalhadores precisam seguir a convenção coletiva da categoria, já que a regra anterior segue em vigor até março de 2024, quando as normas devem ser atualizadas. Caso não exista convenção, a necessidade de acordos coletivos para convocação ainda enfrenta divergências legais.
Em geral, a não abertura do comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro tem uma cultura bem estabelecida, exceto em setores essenciais, como o farmacêutico.
Impacto no comércio
Até março, a ideia é que os feriados sejam regidos por convenções coletivas ou regulamentação específica. A nova legislação não deve influenciar muito no setor varejista de São Paulo, por exemplo, já que uma convenção coletiva autoriza o trabalho do comércio aos feriados há algum tempo.
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos comerciários de São Paulo capital prevê que “não é permitido o trabalho e o funcionamento das empresas, salvo para serviços indispensáveis de segurança e manutenção”. No entanto, empresas do ramo podem convocar os trabalhadores excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro.
O trecho da norma diz que o comerciário deve estar de folga e concordar com a convocação de forma escrita. Ele também deve receber pelas horas efetivamente trabalhadas com adicional de 100% e ganhar duas folgas adicionais em até duas semanas, com um descanso semanal remunerado até o sétimo dia trabalhado, além de uma folga adicional para cada dia trabalhado em até duas semanas.
“Como essa mudança da legislação ainda não aconteceu, cada supermercado irá determinar seu funcionamento conforme a proposta para melhor atender os consumidores, sempre respeitando as convenções coletivas”, afirmou, em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas).
A portaria do governo
As discussões começaram após a publicação da portaria 3.665/2023, que dificulta o trabalho aos feriados e domingos. O texto tornou obrigatória a existência de autorização, via Convenção Coletiva de Trabalho ou de lei municipal, para a convocação dos trabalhadores nessas datas.
A decisão foi suspensa temporariamente após forte reação contrária do comércio, mas deve entrar em vigor novamente em março de 2024. Nesse meio tempo, o governo se reunirá com representantes de empregadores e empregados para negociar o conteúdo da nova portaria.