Qual o faturamento do MEI em 2024? Veja se o valor foi alterado!

Com a virada de ano, muitos microempreendedores individuais desejam saber se o faturamento permanece o mesmo em 2024. Confira!



Para se enquadrar na condição de Microempreendedor Individual (MEI), é necessário estar dentro do limite de rendimento total estabelecido pela categoria em legislação. Ao contrário do que muitos empreendedores desejavam, o faturamento anual do MEI permanece o mesmo em 2024, seguindo o valor limite utilizado em 2023.

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Dessa forma, para continuar enquadrado na categoria, o faturamento não poderá ultrapassar os R$ 81 mil ao ano, ou R$ 6.750 por mês. No entanto, existem projetos de lei (PL) que visam ampliar esse limite para a categoria, chegando aos R$ 144,9 mil anuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 visava subir o teto para R$ 130 mil, porém o valor foi alterado durante a tramitação.

Como o PLP ainda não foi aprovado, caso o faturamento do MEI ultrapasse o valor estabelecido, será necessário reenquadrar o negócio em uma nova categoria mais apropriada. Assim, as opções são Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a depender do faturamento anual registrado.

Procedimentos para faturamento ultrapassado

Até 20% do limite de faturamento

Caso o valor faturado represente até 20% dos R$ 81 mil, o MEI poderá continuar na mesma categoria até o final do ano fiscal, sendo desenquadrado somente no ano seguinte. Vale ressaltar que o desenquadramento é feito automaticamente pelo sistema. O empresário terá somente que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional, referente ao valor excedido.

Mais de 20% do limite de faturamento

Em contrapartida, caso o MEI fature mais do que 20% do limite, ele deverá buscar um contador para solicitar o desenquadramento imediato da categoria. Assim, o desenquadramento deverá ser feito o mais rápido possível. Isso porque a continuidade na categoria de MEI até o final do ano poderá resultar em cobrança de multas e juros retroativos, referentes à receita excessiva.

Por fim, caso essa situação aconteça, o MEI deverá migar para Microempresa. Assim como aqueles que ultrapassaram menos do que 20%, também será preciso recolher um DAS adicional referente ao valor que ultrapassou o limite do MEI.




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