O Microempreendedor Individual (MEI) é atualmente uma das modalidades mais acessíveis para os empreendedores que queiram regularizar seus negócios. Por possuir um processo de formalização simplificado, o MEI tem integração facilitada ao sistema tributário nacional. Com isso, a regularização dos negócios se torna mais acessível, aumentando o acesso dos microempreendedores a serviços especiais ofertados pelas instituições financeiras.
Veja também: Cartão empresarial: 5 melhores opções de crédito para quem é MEI
Contudo, existem algumas mudanças em estudo pelo Governo que podem alterar o cenário dos microempreendedores neste ano. Dentre as propostas em análise, está o aumento do teto de faturamento anual permitido para a categoria. A notícia é recebida com bons olhos pelos empresários, visto que muitos desejam aumentar seus negócios, porém sem perder os benefícios concedidos aos MEIs.
Qual poderá ser o novo faturamento do MEI?
Atualmente, o limite de faturamento anual da categoria é de R$ 81 mil por ano. Com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o teto poderá chegar aos R$ 144 mil anuais. Além disso, o texto propõe também um mecanismo de correção anual do valor, levando em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a atualização anual do valor, o intuito é que o poder de crescimento dos negócios não seja impactado pelo aumento do preço dos produtos com o decorrer dos anos. Isso porque os empreendedores precisam reajustar os valores dos produtos anualmente para acompanhar a inflação. No entanto, sem o ajuste do teto anual de faturamento, o aumento no valor dos produtos pode acabar desenquadrando o MEI da categoria.
Para entrar em vigor, o PLP falta passar pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados para seguir para sanção presidencial. O texto passou pelo Senado com maestria, porém teve alterações na Câmara. Com isso, será preciso passar por nova aprovação do Senado.
Mudanças propostas pelo Projeto de Lei
Com a alteração do limite anual de faturamento do MEI, as demais categorias também passarão por alterações. As microempresas terão novo teto de R$ 868,4 mil, enquanto as empresas de pequeno porte contarão com o teto ampliado de R$ 8,6 milhões. Em relação ao MEI, será permitido a contratação de até dois empregados sob determinadas condições.
Contudo, para que as alterações sejam realmente aplicadas para empreendedores de todo Brasil, o texto precisa da aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação dos senadores e deputados, é que o texto segue para sanção final do presidente da república.