Em 2024, a aposentadoria especial passou a permitir que alguns profissionais possam se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem exposição a condições de trabalho nocivas.
Essa modalidade tem suas raízes em uma legislação antiga (Lei 3.807 de 1960), que garante direitos a trabalhadores em ambientes insalubres ou perigosos, diferenciando-se de outras formas de aposentadoria pela proteção extra à saúde desses profissionais.
Recentemente, algumas mudanças na percepção sobre a aposentadoria especial despertaram controvérsias, sugerindo que o governo atual teria proposto essa aposentadoria.
No entanto, as regras, de fato, não surgiram no governo atual, mas foram reforçadas para manter a proteção aos trabalhadores expostos a riscos.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores cuja atividade expõe sua saúde a agentes nocivos.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria exige, além do tempo de contribuição específico, uma idade mínima para aqueles que desejam se aposentar mais cedo devido às condições adversas do ambiente de trabalho.
O benefício é assegurado para quem trabalha com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, incluindo atividades como mineração, trabalhos com amianto e atividades em ambientes hospitalares.
Requisitos para aposentadoria aos 55 Anos
A idade mínima e o tempo de contribuição variam conforme o grau de risco da atividade. Atualmente, o sistema prevê três categorias:
- Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividades de mineração subterrânea;
- Risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para trabalhadores como metalúrgicos;
- Risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para áreas como vigilância ou trabalho hospitalar.
Em 2024, foi mantida a regra de 55 anos para atividades de risco mais elevado, desde que o trabalhador comprove a exposição contínua a condições de risco durante a jornada.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de apresentar documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que são emitidos pelo empregador e atestam as condições nocivas.
Como solicitar a aposentadoria especial?
A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador agenda o atendimento e apresenta a documentação exigida. Entre os documentos necessários estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O processo pode ser feito de forma totalmente online, e, em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer judicialmente.
É aconselhável buscar um advogado especializado, já que o processo pode envolver análises complexas de documentação e interpretação de exposição a agentes nocivos.
Qual o valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial equivale a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido.
Isso significa que o cálculo leva em consideração o histórico de contribuições do trabalhador e, nos casos em que o tempo de contribuição ultrapassa os 15, 20 ou 25 anos (de acordo com o grau de risco), o benefício aumenta.
A aposentadoria especial é um direito que exige uma série de comprovações. Além do tempo de contribuição, a exposição deve ser constante durante a jornada de trabalho.
Para os que estavam em atividades de risco antes de 2019, o cálculo do benefício pode seguir regras de transição que consideram o tempo de contribuição e a idade em uma pontuação específica, permitindo a aposentadoria antes da idade mínima atual.
Para trabalhadores de áreas com alto risco à saúde e integridade física, a aposentadoria especial aos 55 anos é uma garantia de proteção.
*Com informações de Valor Econômico e Isto É.