Você trabalhou durante a infância ou adolescência? Caso a resposta tenha sido positiva, a novidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é para você: o órgão passará a reconhecer o período trabalhado por menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.
A mudança foi divulgada na última semana, quando o INSS aceitou a decisão judicial de uma ação civil pública. Segundo esta, o instituto deve aceitar como tempo de contribuição o trabalho exercido independente da idade.
De acordo com o ofício do instituto, enviado na segunda-feira (13), apenas aqueles que solicitaram a aposentadoria até 19 de outubro de 2018 poderão ter sua contribuição antes dos 16 anos considerada. A medida não vale para aqueles que já estão aposentados.
O período de contribuição deve estar de acordo com os seguintes critérios:
- Para os que trabalharam com menos de 14 anos, o período de trabalho considerado será até a data de 14 de março de 1967;
- Para os que trabalharam com menos de 12 anos, o período de trabalho considerado será entre a data de 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988;
- Para os que trabalharam com menos de 14 anos (exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos), o período de trabalho considerado será entre a data de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998;
- Para os que trabalharam com menos de 16 anos (exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 14 anos), o período de trabalho considerado será até 16 de dezembro de 1998;
Solicitação
Para realizar a solicitação, será necessário entregar documentos que comprovem o período trabalhado. São aceitos carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites, livro de registro de empregados e folha de ponto com declaração da empresa.
No caso de trabalhadores rurais, o tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais ou declaração dos pais.
A solicitação deve ser feita diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até que o portal CNIS esteja adequado.
Caso o trabalhador deseje pedir a revisão de sua renda, é preciso entrar em contato com o INSS pelo número 136 ou pelo site Meu INSS.
A correção da renda pode ser solicitada em até dez anos após a concessão da aposentadoria. No entanto, caso o INSS tenha deixado de analisar documentos entregues no instituto, não há prazo estipulado.
(Com informações de G1, Extra e Folha de S. Paulo)