Um novo golpe tem como alvo as pessoas que possuem dinheiro no FGTS. Isso ocorre devido a mensagens que estão circulando pelo Whatsapp, prometendo o saque do benefício em até R$ 1.900,00. Assim, é necessário que o usuário fique atento para não cair no golpe.
O golpe funciona da seguinte maneira: o usuário recebe uma mensagem que o induz a responder perguntas pessoais e o direciona para um site, no qual se cadastrará. Entretanto, a Caixa esclareceu que não envia mensagens relacionadas ao FGTS, fato que confirma o golpe.
Esse golpe ocorre devido uma medida autorizada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2016. Em seu governo, os trabalhadores que foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015 poderiam realizar o saque. Assim, o prazo foi até o dia 31 de julho de 2017. Não houve renovação dessa concessão em 2019 e grande parte dos trabalhadores não possuem conhecimento, o que auxilia na realização do golpe.
Desse modo, é preciso se informar sobre quais são os verdadeiros procedimentos para a realização do saque do FGTS para não cair no golpe. Nessa matéria, explicaremos corretamente como proceder caso o cidadão queira realizar o saque do FGTS inativo.
O que é FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta na qual a empresa deposita 8% do valor do salário do trabalhador mensalmente. Assim, a conta é criada no início do contrato de trabalho. O FGTS foi criado com o objetivo de auxiliar o trabalhador que seja demitido sem justa causa.
FGTS Inativo
Já o FGTS inativo é a conta que deixou de receber depósitos mensalmente devido a demissão do empregado, independente se houve pedido de demissão ou se o individuo foi demito pela empresa.
Saque do FGTS inativo em 2019
É provável que não seja liberado o saque do FGTS inativo em 2019, visto que as quantias que eram consideradas como inativas já foram sacadas. Porém, indivíduos que se enquadrem nas condições exigidas pelo governo federal podem realizar o saque do FGTS fora da liberação de inativos.
Quem pode sacar o FGTS em 2019
Visto que o prazo para saque das contas inativas foi encerrado em julho de 2017, atualmente só é possível sacar o FGTS caso o indivíduo esteja em uma dessas situações:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do
- contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
- emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
Em caso de rescisão de contrato, é necessário que o empregado informe o ocorrido à Caixa por meio do Conectividade Social. Dessa forma, será possível realizar o saque da quantia em até 5 dias após o pedido.
Além disso, caso o trabalhador esteja fora do FGTS por três anos consecutivos e ininterruptos, o saque poderá ser realizado a partir do mês de seu aniversário.
Veja também: Saiba como funciona o novo empréstimo da Caixa com garantia do FGTS.
Como saber a quantia disponível no FGTS
Há quatro maneiras para saber o valor presente em suas contas do FGTS:
- Agências da Caixa: O cidadão deve comparecer a uma agência Caixa portando documento com foto, carteira de trabalho e o número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)/Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Registro do Trabalhador (NIT);
- Telefone: É possível realizar a consulta do valor pelo telefone 0800 726 0207;
- Aplicativo: Por meio do Aplicativo FGTS, o trabalhador consegue consultar seu saldo. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
Como sacar o FGTS
Para valores até R$ 1.500,00, o saque deve ser realizado nas salas de autoatendimento das agências Caixa. Para isso, basta informar o número do PIS/PASEP/NIT e a senha.
Já para valores iguais ou inferiores a R$ 3.000,00, é possível realizar o saque em agências lotéricas, nos postos de atendimento eletrônico, Correspondentes Caixa Aqui e em salas de atendimento.
Além disso, caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saque deverá ser realizado em qualquer agência da Caixa. Desse modo, vale lembrar que serão exigidos documentos específicos para cada caso, que podem ser conferidos no site da Caixa.