ISS significa Imposto Sobre Serviços e possui caráter municipal. O tributo, como o próprio nome sugere, incide sobre prestações de serviços.
No Brasil, o ISS também pode receber a denominação de ISSQN, que tem o significado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não são incididos pelo ISS. A cobrança destas atividades é realizada pelo Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).
Saiba mais sobre o ICMS.
ISS: Quem o paga?
A Lei Complementar nº 116 de 2003 estabelece as regras do ISS. Nela, estão listados todos os tipos de serviços que devem recolher o imposto.
Veja alguns exemplos:
- Serviços de informática;
- Serviços de transportes;
- Tinturaria e lavanderia;
- Funilaria e lanternagem;
- Serviços funerários;
- Serviços de limpeza;
- Serviços de construção;
- Dentre uma série de outros.
No site do Planalto com a exibição da Lei Complementar há todos os outros tipos de serviços que devem ser recolhidos pelo ISS.
Todas as empresas e profissionais são incluídos nas taxas do ISS. Inclusive Microempreendedor Individual (MEI) que prestam serviços no município.
Além do mais, mesmo que o profissional ou a empresa seja de outra cidade, o valor que é arrecadado é destinado ao município em que o serviço é prestado.
ISS: Alíquota cobrada e como calculá-la
A própria gestão do município pode aplicar o seu ISS. Dependendo do setor de atuação de quem presta os serviços, o imposto se encontra entre o máximo de 5% e o mínimo de 2%.
Desse modo, o faturamento próprio é a base de cálculo deste tributo. Ou simplesmente, o preço que é cobrado pelo serviço. Um exemplo são os profissionais autônomos da cidade.
ISS: Como é feito o recolhimento
Há diferentes métodos de recolhimento do imposto sobre serviços, dependendo do tipo de atuação. Para os profissionais autônomos, o ISS já é devido assim que a nota fiscal do serviço prestado é emitida.
Já para os prestadores de serviços que tem faturamento de até R$ 60 mil anualmente, há a possibilidade se tornar um MEI. Assim sendo, os impostos são recolhidos em uma parcela única do Simples Nacional, com o ISS já incluso.
Além destes, o ISS pode ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este método é destinado às empresas que optam pelo Simples Nacional e que possuem faturamentos que vão de R$ 60 mil à R$ 4,8 milhões.
Assim sendo, o valor pago é destinado para a Receita Federal e depois repassado aos municípios. Para as outras empresas, o recolhimento do ISS é feito a partir de um guia definido por cada legislação municipal.
ISS: Retenção
Em alguns casos, no momento de pagar pelo serviço, o cliente (tomador) faz a retenção do ISS. Quando isso acontece, o pagamento do serviço é feito descontando o imposto. Assim sendo, o que foi retido precisa ser declarado pelo prestador.
No Simples Nacional o prestador deve declarar a retenção em sua guia, para que o valor seja descontado ao final. As regras de retenção na fonte em ISS deve ser consultada, de maneira detalhada, com a Secretaria da Fazenda Municipal.
A retenção é definida pela legislação de cada município.