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Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Conheça as principais características deste modelo de contribuição pago pelas empresas, assim como as modalidades oferecidas após atualizações na lei.



Com a proposta de diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia, o governo federal estabeleceu a chamada desoneração da folha de pagamento. Em suma, a prática funciona como uma forma de substituir a contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre sua receita bruta.

Desde o seu surgimento, a medida já passou por algumas mudanças. Dentre elas alterações nas alíquotas, escolha na forma de recolhimento e em relação aos casos de ramos diferentes e simultâneos. Sendo assim, conhecer as normas tributárias é essencial para impulsionar um negócio e ficar em regularidade com o fisco.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Quando analisada a carga tributária paga pelas empresas, é possível se deparar com um tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, neste caso, trata-se da contribuição previdenciária patronal.

Atualmente, após a implementação da nova legislação, o INSS possui dois sistemas de recolhimento pelos quais a empresa pode escolher, conforme sua preferência. Confira abaixo:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento: considerada a forma de contribuição mais tradicional, tem como sigla CPP. Por ela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores;
  • Contribuição sobre receita bruta (desoneração): nesta modalidade, o valor recolhido é definido de acordo com um percentual sobre a receita bruta. Ele pode variar de 1% a 4,5% conforme o setor. A cobrança do tributo é indicada pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Resumindo, quando falamos em desoneração da folha de pagamento, entende-se como a possibilidade de retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em substituição pela CPRB. O recolhimento é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conhecida como a guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pelas empresas aos cofres da União.

Vale lembrar que é considerado como receita bruta os rendimentos de uma empresa decorrentes da venda de bens nas operações de conta própria ou da prestação de serviços em geral, além dos resultados obtidos nas operações de conta alheia. De acordo com o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações), na receita bruta não consta:

  • Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;
  • IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Receita das exportações;
  • Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital.

Quais as leis que regulam a desoneração da folha de pagamento?

A nova norma que criou a opção de desoneração da folha de pagamento, até então estava vigente apenas a contribuição patronal, foi alterada pela Lei nº 12.546/2011. Além disso, a partir da Lei nº 13.161/2015, foram modificados os percentuais cobrados. Agora, eles incidem de acordo com a área na qual a empresa atua.

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