Ainda que, no caso de uma separação, pais e filhos deixem de conviver, é obrigatório que eles cumpram suas obrigações auxiliando no sustento das crianças. Desta forma, a justiça determina uma quantia que deve ser paga mensalmente para auxiliar nos principais gastos, como alimentação, habitação, vestuário, educação, tratamentos médicos, entre outros.
Esse direito é chamado de pensão alimentícia e, além dos filhos, cônjuges também podem receber. Como acontece com qualquer outro tipo de dívida, pessoas que por algum motivo não estão com o pagamento da pensão alimentícia em dia podem acabar ficando com o CPF negativado.
O Código de Processo Civil, no artigo 528, indica que é permitido reclamar sobre o não pagamento da pensão em cartório. Sendo assim, o nome do devedor será inserido na lista de restrição dos órgãos de proteção ao crédito. Feito isto, o devedor será notificado sobre a negativação.
O que acontece com quem não paga pensão alimentícia?
Ficar com o nome sujo no SPC/Serasa não é a única punição para quem não paga pensão alimentícia. Caso não sejam feitos três pagamentos consecutivos, é possível entrar com uma ação contra o genitor, que terá 72 horas para quitar os débitos. Se ainda assim os valores em atraso não forem pagos, o devedor poderá ser preso por até 90 dias.
Outra possibilidade é a penhora de bens para o pagamento da dívida. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a justiça determinou a penhora do carro da esposa de um homem que devia pensão alimentícia aos dois filhos do primeiro casamento. O valor da dívida era estimado em R$ 183 mil.
Para evitar a ação, o casal, que era casado em regime de comunhão universal de bens, se divorciou. Meses depois se casaram novamente, mas com separação total de bens. A manobra não deu certo, já que o juiz do caso decidiu que a dívida havia sido feita na época da união em comunhão de bens e, portanto, o casal compartilhava não somente os bens, mas também as dívidas.
Como limpar o nome após quitar os débitos de pensão alimentícia?
Assim que o devedor de pensão alimentícia fizer o pagamento das parcelas em atraso, ele deve comunicar o juiz responsável pelo caso que a dívida foi quitada e solicitar que seu nome seja retirado do SPC/Serasa.
Caso o pagamento não tenha sido feito por motivos de força maior, como desemprego, por exemplo, o genitor deve tentar negociar os valores com a outra parte. Ao entrar em acordo, ele poderá pagar uma quantia menor, mais adequada a sua situação, para evitar o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.
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