Lucro Real e Lucro Presumido

Entenda melhor sobre os regimes de impostos cobrados das empresas, saiba em quais tributos eles atuam e as diferenças entre os dois termos



O Lucro Real e Lucro Presumido atuam sobre o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Os dois termos são regimes tributários para empresas.

Lucro Real

qualquer pessoa jurídica pode se enquadrar no lucro real, por ele ser a regra geral de tributação. O conceito é mais complexo e, por isso, todas as operações contábeis da empresa precisam ser acompanhadas de maneira atenta.

Há documentos que devem ser apresentados à Receita Federal, dentre eles o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).  Algumas atividades empresariais são obrigadas, por lei, a optar pelo lucro real. As factorings, bancos, e quaisquer empresas que possuem receita maior que 78 milhões de reais por ano ou 6,5 milhões divididos pelos meses de atuação no último ano-calendário.

Lucro Presumido

este regime permite uma forma mais simples de faz a contabilidade mensal e ainda beneficia as companhias que possuem lucros mais altos. Aquelas que têm resultados superiores aos pré-determinados pela alíquota fixada em lei.

Lucro Real e Lucro Presumido: Diferença

A base de cálculo do imposto é a principal diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. No primeiro, a tributação é realizada a partir do lucro efetivo da empresa. Ele é calculado pela receita menos os ajustes contábeis. Portanto, se houver algum prejuízo, fica dispensando do recolhimento.

Enquanto isso, no caso do lucro presumido, o valor é estipulado pegando como base um percentual pré-fixado aplicado sobre  receita bruta. Dessa forma, ele funciona, então, como uma estimativa do que a empresa lucrou somente para fins de cobrança de impostos.

Além do mais, os regimes se diferenciam também no cálculo do PIS e Cofins. No lucro real a cobrança é não cumulativa e tem alíquota mais alta. No entanto, permite o abatimento em créditos. No caso de energia elétrica, por exemplo.

Já no lucro presumido, não é permitido o desconto. Mas a arrecadação é cumulativa e com alíquota reduzida. As empresas que possuem receita inferior a 3,6 milhões de reais por ano podem optar pelo Simples Nacional.

O regime tributário simplificado reúne, em uma única guia de arrecadação diferentes impostos, da União do Estado e município. Além disso, oferece redução de carga.

Portanto, é recomendado ao empresários que, antes de decidirem sobre qual regime optar, reúna com um assessor contábil para realizar as estimativas e uma planilha comparativa entre os três regimes.

Analisando, assim, todos os impostos incidentes e as alíquotas que correspondem ao tipo de atividade. Ademais, é importante também fazer a soma dos custoso com os serviços contabilidade, que tem seu trabalho variado de acordo com regime tributário que for escolhido.

Saiba também o que é Lucro Real e Lucro Presumido.




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