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FGTS: Reforma da Previdência modificará 5 REGRAS!

A Reforma da Previdência está em pleno andamento no cenário político brasileiro. Com ela, haverá mudanças referentes ao saque do FGTS. Confira!



A Reforma da Previdência alterará cinco regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, entrar com o pedido de aposentadoria pode não ser sinônimo para deixar de atuar no mercado de trabalho. Assim, as pessoas que decidirem entrar com o processo de aposentadoria e continuarem trabalhando terão algumas vantagens.

A principal vantagem está em receber mensalmente a quantia referente ao FGTS. Isso ocorre pois possuir a carteira assinada mesmo quando aposentado, o indivíduo terá os mesmos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, as regras para a autorização do saque do FGTS estão entre as principais mudanças da Reforma da Previdência.

De acordo com as regras em vigor, o empregador possui a obrigação de depositar mensalmente 8% do total do salário pago na conta referente ao FGTS. Ao entrar com o pedido de aposentadoria, o cidadão poderá recolher a quantia presente no fundo mensalmente, ao contrário das regras estabelecidas para o restante dos trabalhadores.

Entretanto, a vantagem só valerá para os aposentados que continuarem trabalhando na mesma empresa em que se aposentaram. Para sacar o valor mensalmente, o aposentado deverá ir todo mês em uma agência da Caixa Econômica Federal. Ele deverá levar consigo a carteira de trabalho, carta de concessão da aposentadoria e um documento com foto.

Dessa forma, o aposentado tem direito a todas as verbas trabalhistas, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão, visto que já possui uma renda mensal. Contudo, ele terá direito a aviso prévio, saldo das férias e multa de 40% sobre a quantia do FGTS em seu tempo de atuação na empresa.

  • FGTS

Assim que o trabalhador se aposenta, ele possui o direito de realizar o saque de toda a quantia depositada no FGTS. Assim, se o aposentado continuar na mesma empresa após entrar com o processo, ele poderá realizar o saque mensal do benefício. Caso ele decida mudar de empresa, só será possível sacar os valores em sua demissão.

Para realizar o saque do FGTS, o cidadão deve se encaminhar até uma agência da Caixa, portando consigo os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação com foto;
  • Carta de concessão da aposentadoria.

 

  • Pedido de Revisão

Se o aposentado encontrar alguma diferença ou falha no cálculo referente ao valor recebido de sua aposentadoria, ele poderá entrar com o pedido de revisão do benefício. Assim, o cidadão possui até dez anos para solicitar a revisão. Entretanto, o INSS paga somente os atrasos de até cinco anos anteriores ao pedido.

Veja também: Deputados sugerem mudanças para aposentadoria de mulheres e policiais.

  • Benefícios do INSS

O aposentado pelo INSS possui diversos benefícios, incluindo:

Reabilitação profissional

O aposentado que tiver impossibilitado te trabalhar, seja por motivos de saúde ou por acidentes sofridos, terá direito à reabilitação profissional. Assim, o INSS irá fornecer instrumentos de trabalho, auxilio transporte e alimentação, além de ofertar cursos de capacitação e próteses, caso necessário.

Isso ocorre porque o aposentado não poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, visto que não é possível acumular dois benefícios para um único cidadão.

Salário Família

A quantia é disponibilizada para aposentados que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos por qualquer motivo. Contudo, o benefício é liberado apenas para aposentados de baixa renda. Assim, o salário família poderá ser requisitado diretamente ao empregador.

  • Plano de Saúde

O aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada tem direito aos mesmos direitos de trabalhadores não aposentados. Porém, ele poderá manter o plano de saúde mesmo em caso de demissão, desde que tenha realizado a contribuição com os pagamentos.

Dessa forma, para continuar com o convênio de saúde, o aposentado deverá pagar a parcela que era paga por seu empregador. O tempo que o plano de saúde continuará valendo será o mesmo período em que o convênio foi pago. Assim, cada ano pago como plano empresarial equivale a um ano de plano após a aposentadoria.

  • Reajuste Anual

O valor pago referente a aposentadoria continuará sendo reajustado anualmente, mesmo que o aposentado receba o salário da empresa em que trabalhe. Caso o salário recebido pela categoria em que se insere também sofra reajuste, o beneficiário também receberá a diferença do reajuste como os demais funcionários.




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