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FGTS poderá ser usado para garantir empréstimo; saiba se vale a pena

A garantia prevista poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta do FGTS e sobre até 100% da multa paga pelo empregador.



O uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada foi autorizado pelo governo.

A garantia prevista poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.

Vale a pena?

Existem algumas vantagens e desvantagens óbvias, mas você precisa saber quando um empréstimo vale a pena. Empréstimos garantidos, como hipotecas, exigem alguma forma de garantia. Neste caso, é utilizado o FGTS. A vantagem é a baixa taxa de juros. Já a desvantagem é que, caso haja atraso em pagamentos, o seu FGTS pode ser prejudicado.

Novos saques

O governo anunciou novas regras de liberação do Fundo de Garantia. Haverá o saque imediato de R$ 500 das contas ativas e inativas, uma vez por ano até 2020. Segundo a Caixa, a medida deve injetar R$ 42 milhões até o fim desse prazo.

Também foi criado o chamado “saque-aniversário”, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta, anualmente.

O saque será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% e 50%. A adesão a essa nova modalidade deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal. Quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

O texto ainda permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado, do saldo das contas do PIS e do Pasep. Essa modalidade afeta apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988.




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