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Veja a diferença entre abono salarial, rendimento e cotas do PIS

O número de inscrição do PIS tem 11 dígitos. Confira os diferentes pagamentos do PIS.



O Programa de Integração Social (PIS), foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. Seu objetivo é assegurar os empregados de empresas privadas. O benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Até outubro de 1988, os empregadores fizeram contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP. Esses valores eram distribuídos aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após a promulgação da Constituição de 1988, os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar os pagamento do Abono Salarial e o Seguro Desemprego. O PIS funcionava anteriormente como um fundo de investimentos.

O número de inscrição do PIS tem 11 dígitos. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão e na Carteira de Trabalho. Também está disponível no extrato do seu FGTS.

Abono Salarial

O abono salarial é um valor que o trabalhador pode retirar todos os anos. Atualmente, o valor do Abono Salarial corresponde 1/12 do valor do salário mínimo. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Os trabalhadores precisam atender aos critérios abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. O número de dias pode ser consecutivo ou não.
  • Ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Cotas do PIS

As cotas são contribuições especiais. Elas foram feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço. Apenas empregados ativos entre 1971 e 1988 tem direito as cotas.

Quem trabalhou em empresa privada nesse período e ainda possui saldo, tem direito a sacar a Cota do PIS. O calendário de pagamento das Cotas do PIS é definido pelo governo. Após a data limite, a pessoa só poderá sacar sua cota em casos específicos. São eles:

  • Aposentadoria;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente);
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
  • Morte do participante;
  • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Transferência de militar para a reserva remunerada.

Rendimentos do PIS

Os trabalhadores com direito a cotas do PIS podem receber valores corrigidos de acordo com o saldo. São os rendimentos do PIS. Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o site do PIS.

O saque dos rendimentos segue os mesmos princípios do saque das cotas do PIS. Ou seja, pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Como dito anteriormente, as cotas são recursos depositados entre 1971 e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque dos rendimentos. A Constituição, promulgada naquele ano, determinou que as contribuições do PIS/Pasep deveriam ser direcionadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse fundo paga o seguro-desemprego e o abono salarial. Também financia o BNDES.

Saques do PIS

O abono salarial PIS/Pasep 2019-2020, começou a ser pago no dia 25 de julho. A estimativa é que sejam pagos R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O Governo Federal também vai oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS.

Veja também: Três pagamentos do PIS estarão disponíveis na próxima segunda, 19

Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. O saque das cotas do PIS terão início em 19 de agosto de 2019. O rendimento do PIS será pago também em agosto. Serão creditados rendimentos de 4,9% sobre o valor que estava depositado nas Cotas do PIS.

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa. Também estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento e agências do banco. Além disso, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.




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