A Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento de até R$ 500 referentes ao saque imediato das contas do FGTS nesta sexta. Os primeiros pagamentos serão realizados para correntistas da estatal que tenham nascidos de janeiro a abril. O saque vale para contas ativas e inativas do FGTS, com limite de saque de R$ 500 para cada uma delas.
Os pagamentos serão realizados inicialmente para quem possui conta na Caixa, sendo poupança ou corrente. Posterior a esse pagamento, o saque será liberado para os demais trabalhadores. Sendo assim, os calendários foram estabelecidos de acordo com o mês de nascimento, com prazo limite da retirada no dia 31 de março de 2020.
Os saques serão liberados para trabalhadores de carteira assinada, para contas atuais em andamento (ativas) e de empregos anteriores (inativas). Entretanto, o trabalhador não é obrigado a retirar os recursos do FGTS.
Calendário de Saques para Clientes Caixa
A Caixa prorrogou o prazo para que os clientes da conta corrente autorizem o depósito automático do benefício. Agora, o novo calendário para a autorização do depósito ficou estabelecido da seguinte forma:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Autorizações até 08/09, com recebimento no dia 13/09;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Autorizações até 22/09, com recebimento em 27/09;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Autorizações até 04/10, com recebimento até 09/10.
No caso de clientes da conta poupança, o depósito acontecerá automaticamente. Caso o correntista não queria retirar o dinheiro, ele deverá avisar a estatal até o dia 30 de abril de 2020 por meio do site da Caixa, do App FGTS ou pelo telefone 0800 724 2019.
Ademais, o calendário de depósito os recursos para os clientes Caixa ficou estabelecido do seguinte modo:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Recebimento a partir de 13/09/19;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Recebimento a partir de 27/09/19;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebimento a partir de 09/10/19.
Calendário de Saque para os demais trabalhadores
Os trabalhadores que não possuírem nenhum tipo de conta na Caixa, ou que tiveram contas abertas após o dia 24 de julho de 2019, deverão seguir o calendário:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
- Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
- Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
- Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
- Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
- Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
- Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
- Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
- Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
- Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.
Realização de saques para não-clientes Caixa
Os clientes da Caixa receberão os valores referentes ao saque imediato por meio de depósito bancário. Já os trabalhadores que não possuem essa opção, deverão realizar os saques de acordo com o valor que será recebido.Para retiradas de até R$ 100 por conta, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, portando consigo CPF e documento de identificação com foto.
Já para valores de até R$ 500 por conta, a retirada deve ser realizado em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, portando o documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Em caso de não possuir o cartão, o saque poderá ser realizado em caixas eletrônicos da estatal, sendo preciso informar o CPF e a senha cidadão.
Além disso, será possível realizar o saque no caixa das agências, levando consigo o documento de identidade com foto e número do CPF. Para isso, as agências da Caixa irão abrir suas horas mais cedo nos primeiros dias de saque do calendário de aniversário do trabalhador e também nos cinco dias úteis seguintes.
Ademais, as agências ficarão abertas nos sábados que caírem após a primeira data de saque. Sendo assim, nesta sexta (13) e de segunda (16) a sexta (20), as agências abrirão 2 horas antes do horário comum. No sábado, 14, elas funcionarão no período das 9h às 16h.
Confira também: Vale a pena retirar os recursos do FGTS? Veja as situações indicadas.
Sou obrigado a sacar?
Os trabalhadores não são obrigados a optarem pelo saque imediato. Assim, quem não quiser sacar os recursos das contas do FGTS não irá perder o dinheiro disponibilizado. Ele continuará rendendo normalmente dentro da rentabilidade do FGTS.
No último ano, as contas do FGTS tiveram um rendimento de 6,18% com juros fixos de 3% ao ano + Taxa Referencial. A distribuição dos lucros líquidos foi de 100%, referentes a R$ 12,2 bilhões pagos em agosto. Com isso, as contas do fundo renderam mais que o CDB e a poupança, que no mesmo ano tiveram rendimentos de 6,06% e 4,62% respectivamente.
É possível escolher de qual conta retirar dinheiro?
O trabalhador que tiver mais de uma conta do FGTS, incluindo ativas e inativas, não poderá escolher de qual deseja fazer a retirada dos recursos referentes ao saque imediato. O saque deverá ser de todas as contas listas na consulta, limitando um valor de R$ 500 cada uma. Assim, o trabalhador deverá retirar recursos de todas ou de nenhuma, de acordo com a Caixa.
Saque Imediato e Saque Aniversário
O saque aniversário é uma nova forma de retirada dos recursos do FGTS estabelecida pelo Governo Federal. Com ele, o trabalhador poderá optar pela retirada anual de parte do recurso disponível na conta, a depender dos valores dispostos.
Além disso, o saque aniversário é um benefício independente do saque imediato, de modo que o trabalhador pode retirar até R$ 500 referentes ao saque imediato e ainda optar pelo saque aniversário a partir de 2020.
Entretanto, o trabalhador não é obrigado a optar por nenhuma das modalidades de saque. Com isso, caso a solicitação para o saque aniversário não seja feita, o trabalhador continuará vigente nas regras anteriores. Os optantes pelo saque aniversário não poderão retirar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40% do FGTS.
Transferência para outros Bancos
O trabalhador que não tiver conta na Caixa e desejar transferir os recursos sacados para outros bancos, poderá solicitar a transferência no momento em que realizar o saque. Para isso, será preciso apresentar um documento de identidade original com foto e número do CPF.
Contudo, a transferência pode ter uma cobrança de taxa. Já os trabalhadores correntistas da estatal também poderão realizar a transferência para outras instituições financeiras até o dia 30 de abril de 2020.