Novo Projeto de Lei determina multas de trânsito conforme salário do infrator; Valores podem passar de R$ 40 mil

PL estabelece multiplicação do valor de multas de acordo com os ganhos mensais do cidadão. Medida prevê inibir comportamento inadequado de infratores.



Um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados determina que o valor cobrado pelas multas de trânsito devem ser proporcionais ao ganhos mensais do infrator. O deputado federal Israel Batista (PV-DF) é o autor do PL de n° 2994/2019.

O texto estabelece a criação de multiplicadores para os valores da multa de acordo com a renda. A título de exemplo, quem tem renda líquida acima de 20 salários mínimos (mais de R$ 19.080) teria um multiplicador de 14 vezes o valor da penalidade original.

Ou seja, no caso da multa por dirigir sob efeito de álcool no valor de R$ 2.934,70, o motorista na faixa salarial de 20 salários teria que pagar R$ 41.085,80.

E para quem ganha entre dez e vinte salários?

Já para quem possui uma renda líquida entre dez e 20 salários mínimos (ganhos entre R$ 9.540 e R$ 19.080), o valor da infração sofre uma multiplicação por cinco.

Tomando o valor da mesma multa por dirigir sob efeito de álcool como base (R$ 2.934,70), o infrator teria que arcar com R$ 14.673,50.

Entre quatro e dez salários

Para os infratores entre quatro e dez salários mínimos (entre R$ 3.992 e R$ 9.540), o valor da multa seria multiplicado por três vezes, fazendo com que a infração aplicada de acordo com o mesmo exemplo acima, fosse de R$ 8.840,10.

O texto do PL exclui rendas menores que quatro salários mínimos da mudança, nestes casos a tributação continua padrão.

Segundo Batista, deputado autor do projeto, as multas, principalmente as aplicadas por infrações, têm como objetivo além do caráter punitivo, o de educar. Dessa forma, a multiplicação dos valores das multas faria o infrator se conscientizar e ser mais prudente e responsável na condução.

Finlândia e Suíça possuem modelos parecidos

A Suíça e a Finlândia adotam modelos semelhantes ao defendido pelo projeto de lei. Nos países, o valor da multa é calculado tendo como base a renda diária do infrator.

Portanto, por meio desse sistema, quanto mais um cidadão ganha, mais ele paga. Por exemplo, se um motorista na Finlândia que recebeu 54 mil euros, equivalente a 247 mil, for flagrado a 103 km/h em via com limite de 80 km/h, a multa aplicada será de 2.359 euros por quilômetro excedido, cerca de R$ 11 mil.

O deputado explicou que esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições a eles aplicadas.”

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