Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Assim, muitos cidadãos se encontram em uma situação complexa no quesito financeiro. Isso por que o salário não supre todas as despesa como aluguel da casa, cesta básica, roupas para as crianças, alimentos, remédios e material escolar dentre outros.
Pensando nisso, a Previdência Social criou o benefício “salário família” destinado aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, com o objetivo de auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade.
Quem tem direito ao salário família?
Antes de tudo, é importante frisar que o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para que o cidadão tenha acesso ao salário família.
Contudo, para receber o benefício é necessário ter filho (s) com menos de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Além de que, o cidadão deve comprovar que sua renda se enquadra no limite máximo determinado pelo Governo Federal.
A solicitação pode ser feita por:
- empregado em atividade;
- trabalhador avulso em atividade;
- aposentado de baixa renda;
- trabalhador que está recebendo o auxílio-doença;
- trabalhador rural.
Quem NÃO tem direito ao benefício?
Estão excluídos do direito ao benefício, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, desempregados e segurados especiais do INSS não podem solicitar o salário família.
Qual é o valor do salário família?
O cálculo do benefício é realizado com base na remuneração mensal. Se o trabalhador receber um valor acima da faixa máxima, este, não terá direito ao salário família.
O valor referido ao salário família é mantido em uma tabela que o INSS dispõe:
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2019(Portaria Ministério da Economia 09/2019) | R$ 907,77 | R$ 46,54 |
R$ 907,78 a R$ 1.364,43 | R$ 32,80 | |
A Partir de 01/01/2018(Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018) | R$ 877,67 | R$ 45,00 |
R$ 877,68 a R$ 1.319,18 | R$ 31,71 | |
A Partir de 01/01/2017
(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017) |
R$ 859,88 | R$ 44,09 |
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 | R$ 31,07 | |
A Partir de 01/01/2016
(Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016) |
R$ 806,80 | R$ 41,37 |
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 | R$ 29,16 | |
A Partir de 01/01/2015
(Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015) |
R$ 725,02 | R$ 37,18 |
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 | R$ 26,20 | |
A Partir de 01/01/2014
(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014) |
R$ 682,50 | R$ 35,00 |
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 | R$ 24,66 | |
A Partir de 01/01/2013
(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013) |
R$ 646,55 | R$ 33,16 |
R$ 646,56 a R$ 971,78 | R$ 23,36 | |
A Partir de 01/01/2012
(Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012) |
R$ 608,80 | R$ 31,22 |
R$ 608,81 a R$ 915,05 | R$ 22,00 | |
A Partir de 01/07/2011
(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011) |
Até R$ 573,91 | R$ 29,43 |
De R$ 573,92 a R$ 862,60 | R$ 20,74 | |
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011
(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010) |
Até R$ 573,58 | R$ 29,41 |
De R$ 573,59 a R$ 862,11 | R$ 20,73 | |
A Partir de 01/01/2010
(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010) |
Até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
De R$ 539,04 a R$ 810,18 | R$ 19,48 | |
de 01/01/2010 a 29.06.2010
(Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009) |
Até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
De R$ 531,13 a R$ 798,30 | R$ 19,19 | |
de 01/02/2009 a 31.12.2009
(Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009) |
Até R$ 500,40 | R$ 25,66 |
De R$ 500,41 a R$ 752,12 | R$ 18,08 | |
de 01/03/2008 a 31/01/2009
(Portaria Interministerial 77/2008) |
Até R$ 472,43 | R$ 24,23 |
De R$ 472,44 a R$ 710,08 | R$ 17,07 | |
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007) | Até R$ 449,93 | R$ 23,08 |
De R$ 449,94 a R$ 676,27 | R$ 16,26 | |
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) | Até R$ 435,56 | R$ 22,34 |
De R$ 435,57 a R$ 654,67 | R$ 15,74 | |
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006) | Até R$ 435,52 | R$ 22,33 |
De R$ 435,53 a R$ 654,61 | R$ 15,74 | |
de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005) | até R$ 414,78 | R$ 21,27 |
de R$ 414,79 a R$ 623,44 | R$ 14,99 | |
de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004) | até R$ 390,00 | R$ 20,00 |
de R$ 390,01 a R$ 586,19 | R$ 14,09 | |
de 01/06/03 a 30/04/04 | até R$ 560,81 | R$ 13,48 |
de 01/06/02 a 31/05/03 | até R$ 468,47 | R$ 11,26 |
de 01/06/01 a 31/05/02 | até R$ 429,00 | R$ 10,31 |
de 01/06/00 a 31/05/01 | até R$ 398,48 | R$ 9,58 |
de 01/06/99 a 31/05/00 | até R$ 376,60 | R$ 9,05 |
de 01/01/99 a 31/05/99 | até R$ 360,00 | R$ 8,65 |
de 01/12/98 a 31/12/98 | até R$ 324,45 acima R$ 324,46 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
de 01/06/98 a 30/11/98 | até R$ 324,45 acima de R$ 324,45 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
de 01/06/97 a 31/05/98 | até R$ 309,56 acima de R$ 309,56 | R$ 8,25 R$ 1,02 |
de 01/01/97 a 31/05/97 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 | R$ 7,67 R$ 0,95 |
de 01/05/96 a 31/12/96 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 | R$ 7,66 R$ 0,95 |
de 01/05/95 a 30/04/96 | até R$ 249,80 acima de R$ 249,80 | R$ 6,66 R$ 0,83 |
de 01/07/94 a 30/04/95 | até R$ 174,86 acima de R$ 174,86 | R$ 4,66 R$ 0,58 |
de 01/03/94 a 30/06/94 | Até URV 174,86 acima de URV 174,86 | URV 4,66 URV 0,58 |
01/02/94 | até Cr$ 115.582,02 acima de Cr$ 115.582,02 | Cr$ 3.082,15 Cr$ 385,19 |
01/01/94 | até Cr$ 88.738,58 acima de Cr$ 88.738,58 | Cr$ 366,33 Cr$ 295,74 |
01/12/93 | até Cr$ 50.625,57 acima de Cr$ 50 .625,57 | Cr$ 1.350,00 Cr$ 168,72 |
01/11/93 | até Cr$ 40.536,13 acima de Cr$ 40.536,13 | Cr$ 1.080,95 Cr$ 135,10 |
01/10/93 | até Cr$ 32.449,67 acima de Cr$ 32.449,67 | Cr$ 865,31 Cr$ 108,15 |
01/09/93 | Até Cr$ 25.924,48 acima de Cr$ 25.924,48 | Cr$ 691,31 Cr$ 86,40 |
01/08/93 | Até Cr$ 15.183,93 acima de Cr$ 15.183,93 | Cr$ 404,90 Cr$ 50,60 |
01/07/93 | Até Cr$ 12.731.793,25 acima de Cr$12.731.793,25 | Cr$ 339.514,87 Cr$ 42.439,28 |
de 01/05/93 a 30/06/93 | Até Cr$ 9.064.419,69 acima de Cr$ 9.064.419,69 | Cr$ 241.718,13 Cr$ 30.214,71 |
de 01/03/93 a 30/04/93 | Até Cr$ 4.728.257,59 acima de Cr$ 4.728.257,59 | Cr$ 26.087,01 Cr$ 15.760,85 |
de 01/01/93 a 28/02/93 | Até Cr$ 3.459.616,29 acima de Cr$ 3.459.616,29 | Cr$ 92.256,54 Cr$ 11.532,05 |
de 01/09/92 a 31/12/92 | Até Cr$ 1.434.259,00 acima de Cr$ 1.434.259,00 | Cr$ 38.246,95 Cr$ 4.780,86 |
de 01/05/92 a 31/08/92 | Até Cr$ 638,052,75 acima de Cr$ 638.052,75 | Cr$ 17.014,76 Cr$ 2.126,84 |
de 01/01/92 a 30/04/92 | até Cr$ 276.978,83 acima de Cr$ 276.978,83 | Cr$ 7.386,11 Cr$ 923,26 |
Atualmente, em 2019, a tabela do INSS determina que cada filho equivale a um acréscimo de R$ 46,54 na remuneração, desde que o salário seja inferior a 907,77. Para salários entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43, o valor do benefício é de R$ 32,80. Já aqueles que recebem acima de R$ 1.364,44 não tem direito ao salário família.
Em um exemplo prático, um cidadão que trabalha como garçom e recebe um salário de R$ 1.087,26 e tem dois filhos, um de 5 anos e outro de 11 terá direito a um salário família no valor de R$65,60.
Ainda que não seja um valor tão expressivo, a quantia pode fazer a diferença para muitas famílias.
Como dar entrada no salário família?
Para obter o salário família, o segurado do INSS deve procurar seu empregador para solicitar o salário família.
Em caso de trabalhador avulso, é necessário recorrer ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra para dar entrada no benefício.
Já aqueles que recebem auxílio doença e aposentados de baixa renda, é preciso realizar um requerimento junto ao INSS.
Documentos necessários para dar entrada no salário família
Para solicitar o benefício, é necessário portar documentos de RG, CPF, requerimento preenchido, termo de responsabilidade, cadernetas de vacinação, certidão de nascimento de cada filho e comprovantes de frequência escolar das crianças.
Como o salário família requer renovação, é necessário que todo mês, seja apresentado a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade. Também é exigido a cada seis meses, a comprovação da frequência escolar dos filhos, mais especificamente entre os meses de maio e novembro.