Todo trabalhador brasileiro deve, por necessidade, entender como é feito o cálculo e respectivo desconto em seu salário por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Afinal, este é um desconto que impacta diretamente no salário líquido.
Tanto a empresa, quanto o trabalhador contribuem para o INSS. A empresa paga parte do salário do funcionário em contribuições; e o trabalhador, por sua vez, complementa por meio de descontos em seus vencimentos.
Estar alinhado com o pagamento do INSS é uma obrigação tanto do empregado como do empregador. Caso o contrário podem acontecer inúmeras complicações, como processos trabalhistas ou perdas de dinheiro.
Neste artigo iremos ensinar como calcular o desconto do INSS. Mas antes disso, é preciso que você entenda como e por qual motivo esse desconto acontece. Confira!
INSS
O INSS é uma autarquia do Governo Federal do Brasil responsável por receber as contribuições previdenciárias – e obrigatórias – dos trabalhadores. Esse sistema é operado para que seja viável o pagamento de seguridades e assistenciais sociais, como:
- Aposentadorias
- Pensões por morte
- Auxílios-doença
- Auxílios-acidente e outros
Além disso, o órgão detém a responsabilidade pela coleta dos abatimentos realizados na folha de pagamento dos trabalhadores em regime CLT.
Portanto, quem participa da contribuição para o INSS tem direito ao afastamento remunerado, aposentadorias e pensões diversas. Contudo, a contribuição é compulsória. O órgão não oferece a possibilidade de o trabalhador registrado negar-se a participar.
Desconto INSS
O desconto recolhido pelo INSS é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, antes de ele receber o valor líquido da empresa.
Esse desconto é feito de maneira progressiva, mensalmente. Já o cálculo e as porcentagens de desconto variam de acordo com o salário de cada trabalhador.
Existe um teto máximo para o desconto do INSS. Mesmo quando o funcionário tem um salário superior ao limite de contribuição, o desconto acontece de acordo com esse limite.
Atualmente, o desconto do INSS é aplicado a partir das seguintes alíquotas:
Salário de Contribuição | Alíquota (desconto) |
Até um salário mínimo (R$ 1.045) | 7,5% |
De R$ 1.045 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 ou superior | 14% |
Em cada faixa salarial é aplicado um desconto desconto é proporcional, que aumenta conforme o salário. A partir da reforma da previdência, sancionada em novembro de 2019, foram aplicadas alterações nas alíquotas. Assim como na forma de cálculo.
Anteriormente à reforma, eram consideradas três alíquotas que se multiplicavam diretamente ao salário, conforme a faixa que se encontrava.
Além disso, salários que estão acima do teto da previdência, de R$ 6.101,06, contribuem os mesmos R$ 713,10. Assim, a alíquota efetiva é de aproximadamente 11,69%.
Como calcular o desconto do INSS
Com as novas alíquotas e a nova forma de cálculo progressivo, o desconto do INSS deve ser calculado para cada faixa. Isso é feito até que se atinja o valor do salário bruto.
Entre cada parcela, o cálculo considera o máximo e o mínimo dessas alíquotas. Enquanto o valor do salário não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial. Assim, o desconto é feito de acordo com cada faixa, e aplicado assim:
- 1ª faixa salarial: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38
- 2ª faixa salarial: (R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01
- 3ª faixa salarial: (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60) x 12% = R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38
- 4ª faixa salarial: (R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40) x 14% = R$ 2.966,66 x 14% = R$ 415,33
- Total a recolher: R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 415,33 = R$ 713,10
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