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Contrato Social

O contrato social é o documento que funciona como o registro de identidade de uma empresa que é criada com um sistema societário. Nele devem conter todos os processos da divisão da sociedade e quais serão as quotas de cada um.



Assim como uma pessoa física precisa de uma certidão de nascimento ao nascer, uma empresa precisa de um contrato social para ser constituída em sociedade.

Logo, é por meio do conceito que são estabelecidos as estruturas societárias e também as metas que a sociedade empresarial possui. Dessa forma, é através do contrato social que termos como as quotas de cada sócio e os interesses das partes do órgãos são definidos.

É neste documento, portanto, que informações como a divisão societária, as instruções sobre a entrada de novos indivíduos ou saída de sócios são tratados. Além desses, fica a cargo da empresa colocar no contrato outros termos que achar importante.

Por esse motivo, o documento precisa ser elaborado com cautela para que todos os detalhes sejam colocados, sem deixar nenhuma parte importante de fora.

Após a elaboração, o contrato social se for de uma sociedade simples precisa ser registrado em cartório. No entanto, caso seja para sociedades empresariais limitadas o registro tem que ser efetuado na junta comercial.

Assim sendo, após o registro, o empresário pode seguir com o pedido de CN e começar as atividades do órgão.

Contrato Social: como fazer?

Um advogado tem que ser o responsável por elaborar o contrato social. No entanto, micro e pequenas empresas não precisam ter a assinatura do profissional no documento.

Já os outros órgãos é obrigatório que o contrato seja avaliado por um advogado, com a indicação do número da inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquela região.

Portanto, nos contratos sociais, de acordo com o Código Civil, devem constar os seguintes aspectos:

  • Qualificação dos sócios pessoas físicas: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número do RG, órgão expedidor e CPF.
  • Qualificação de sócio pessoa jurídica – caso uma outra organização faça parte da sociedade: nome da sociedade, endereço, número de identificação de Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro e o número do CNPJ.
  • Denominação da sociedade: nome da empresa
  • Objetivo da sociedade: qual a finalidade da união destes sócios? Que serviços serão prestados ou produzidos?
  • O prazo que a sociedade terá.
  • Sede e foro: endereço da sede da empresa e filiais, inserindo a rua, a avenida, o número, o Bairro, a Cidade e o Estado.
  • O capital da sociedade em moeda corrente: o capital, de acordo com a legislação brasileira, é qualquer bem suscetível à precificação (avaliação pecuniária).
  • As quotas destinadas aos sócios a partir do capital social estabelecido. Além de explicar como estão realizadas.
  • Em casos de lucros e/ou perdas quais serão as responsabilidades dos sócios;
  • Nas obrigações sociais quais serão as responsabilidades dos sócios.

Sociedade Simples e Sociedade Limitada: diferenças

  • Sociedades limitadas: envolvem a atividade mercantil, seja comércio ou indústria. Assim sendo, elas precisam ser registradas na junta comercial;
  • Sociedades simples: são profissões que envolvem as atividades intelectuais. Por exemplo, contadores, médicos e engenheiros. Dessa forma, eles podem ter o contrato registrado somente em cartório.

Saiba mais sobre Sociedade Simples e Sociedade Limitada.

Microempreendedor Individual (MEI) -Contrato Social

O Microempreendedor Individual não é uma sociedade e por isso não precisa de um contrato social.




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