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EIRELI

A modalidade diz respeito à abertura de uma empresa com apenas um proprietário, de forma que seu capital empresarial seja separado do capital pessoal.



A categoria empresarial que permite um órgão a ter apenas um proprietário é denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

O intuito da criação da modalidade foi a de fazer com que um empresário individual pudesse ter seu capital pessoal separado do dinheiro que é envolvido na organização. Fator que é chamado de responsabilidade limitada.

Em 2011, portanto, a Lei nº 12.441 permitiu que houvesse essa possibilidade. Anteriormente, esse caminho não era permitido, o que fazia com que os empresários buscassem outros métodos.

O mais utilizado era o de ter uma empresa constituída com 99% de participação de um sócio e um outro sócio “fictício” ficava com 1%. Isso era feito para que a sociedade limitada (LTDA) pudesse existir.

Dessa forma, a Lei criada em 2011 permite que uma empresa seja constituída por um Empresário Individual (EI). Portanto, a pessoa que pertence a essa categoria pode ter um órgão com responsabilidade limitada (EIRELI).

Além disso, outra categoria que também se encaixa no EIRELI é a do Microempreendedor Individual (MEI). Essas empresas, obrigatoriamente, podem ter um faturamento de no máximo R$ 81 mil e ter apenas um funcionário.

EIRELI: tributação

Para que o empreendedor possa se enquadrar no formato da empresa EIRELI, ele precisa realizar um investimento de, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo vigente naquele período. Esse valor corresponde ao capital social.

Por isso, é ideal que o empresário tenha o auxílio de um contador. Alguém especializado em finanças pode ajudar melhor no momento da elaboração do contrato social.

Assim sendo, esse documento tem que ser apresentado na Junta Comercial ou no cartório da cidade em que a empresa é sede. Em seguida, o cadastro para pessoas jurídicas, o CNPJ, também precisa ser feito.

Portanto, o faturamento anual irá definir qual é o porte da empresa. Tais como:

  • Microempresa (ME): tem que ter um faturamento de no máximo R$ 360.000, 00 por ano.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): o faturamento precisa ser acima de R$ 360.000, 00 e ir até, no máximo, R$ 4.800.000, 00.

Dessa forma, é o tamanho do órgão que irá definir qual será a tributação por meio do SIMPLES Nacional. Além disso, o empresário também tem a opção de pagar os impostos pelo Lucro Presumido.

EIRELI: vantagens e desvantagens

Um dos aspectos mais positivos do EIRELI é o fato de a categoria separar juridicamente as responsabilidades da empresa e o capital pessoal do empreendedor.

No entanto, empresários que não tem acesso ao EIRELI, podem ser prejudicados pela exigência de possuírem 100 salários mínimos para o capital social, o que os deixa impossibilitados de fazer o investimento inicial.

A modalidade é limitada. Portanto, para aqueles empreendedores que desejam investir em mais de uma EIRELI, isso acontece pelo fato de só ser possível criar uma empresa nesta categoria.




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