Quando uma empresa fica impossibilitada de pagar suas dívidas isso quer dizer que ela faliu. A falência é regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, que é conhecida com Lei de Falências.
Instituto da falência: como funciona
A falência é um termo do direito empresarial. O conceito funciona como uma saída para que as empresas encerrem seus trabalhos e cause menos prejuízos a seus credores.
Assim sendo, o princípio da falência diz que todos os credores precisam ser devidamente ressarcidos. Dessa forma, quando o órgão decreta falência, cada uma deles recebe uma parte da empesa, que seja proporcional àquilo que a organização o devia.
Portanto, este princípio é conhecido como “par conditio creditorium” ou princípio da paridade. Ele é utilizado como uma regra no direito para que os credores sejam divididos sem que nenhum deles possam ser beneficiados ou prejudicados.
Além do mais, a falência pode auxiliar na estruturação de relações comerciais. Principalmente em momentos que as empresas estejam passando por essas situações econômicas.
Falência: quais procedimentos para o método?
O conceito é utilizado quando empresas ou empresários entram com uma petição para comprovar que não tem possibilidade econômica de continuar o negócio. Este momento é denominado fase inicial ou declaratória.
Além disso, credores da empresa, cotistas de sociedades limitadas, acionistas de sociedades anônimas ou cônjuge do empresário, também são aptos a requisitar a falência.
Dessa forma, os motivos pelo qual o estado de falência devem ser apurados. Após a declaração, o processo tem que passar pela sindicância. Daí em diante, os ativos e os passivos do negócio precisam ser analisados.
O passo seguinte, ou a terceira fase, é realizado por meio da liquidação. Assim sendo, os ativos vendidos pagam as dívidas e o processo de falência é finalizado.
Um outro aspecto importante é que o processo de falência pode acontecer enquanto a empresa passa por uma Recuperação Judicial. Esta ação também é regulamentada pela Lei de Falência.