No momento de realizar uma compra, geralmente, se oferece alguma forma de garantia naquele negócio. Pois bem, a hipoteca é o método que utiliza um imóvel como sua garantia.
Geralmente, quando se fala em financiamento imobiliário no Brasil, na maioria das vezes é uma hipoteca. Contudo, o termo quase não aparece na publicidade feita nas instituições financeiras. Pelo método, o principal do país na modalidade de financiamento, o imóvel serve como uma garantia ao crédito. Este é concedido pelo banco para a sua aquisição.
Além disso, quem possui um imóvel em seu nome também tem a possibilidade de hipotecá-lo. O intuito, neste caso, é adquirir empréstimos com finalidades diferentes. Para financiar os estudos ou abrir um negócio, por exemplo.
Hipoteca: vantagens e desvantagens
A principal vantagem do empréstimo com hipoteca é que ele possibilita a obtenção de valores mais altos. Além disso, possui prazos mais longos e juros menores que outras modalidades de crédito.
Contudo, o principal risco do método é que a pessoa perca o imóvel, caso não pague a dívida. Dessa forma, mesmo se for a única casa da família, como ela foi dada como garantia de maneira voluntária, pode ser tomada do devedor.
Hipoteca: como funciona
Em uma hipoteca, o bem que foi hipotecado fica em nome de quem pegou o empréstimo. Contudo, um contrato é firmado para que, em caso de inadimplência, o credor tenha seus direitos garantidos. Assim sendo, se utiliza a matrícula do imóvel para registar a hipoteca.
Dessa maneira, no processo de pagamento do seu financiamento, o devedor pode usufruir de seu imóvel tranquilamente. Inclusive, este é o fator que diferencia a hipoteca do penhor. No segundo caso, a garantia é entregue ao credor e permanece com ele até que a dívida seja quitada.
Por este motivo, já que o método exige a transferência física, o penhor só pode ser aplicado no caso de bens móveis (por exemplo, joias, veículos ou máquinas).
Na hipoteca, por sua vez, o devedor fica com o imóvel e só o perde se não pagar a dívida. Assim sendo, diz-se que o método é um direito indivisível. Um outro fator que a caracteriza é o fato de a hipoteca poder ser executada mesmo se o imóvel deixar de ser devedor.
De acordo com o Código Civil que estabelece as regras da hipoteca, no artigos 1.473 a 1.505, a legislação não impede que um imóvel hipotecado seja vendido a outra pessoa. Logo, se o antigo dono não pagar a dívida que possui, o atual dono do imóvel perde o bem.
Hipoteca: tipos
Há três formatos de hipoteca. São eles: hipoteca convencional, hipoteca legal e hipoteca judiciária ou judicial.
Hipoteca convencional
Este é o tipo mais comum de hipoteca. Ela é firmada em comum acordo entre credor e devedor. Dessa maneira , os contratos comerciais de financiamento que utilizam um imóvel como garantia é englobado por este formato.
Hipoteca legal
Apesar de ser um instrumento previsto na legislação com o objetivo de prevenir ou compensar possíveis prejuízos, a hipoteca legal quase não é utilizada. Por ela, o devedor não precisa autorizar o processo. O formato é utilizado em alguma situações. Um exemplo é o direito que os filhos tem de obter os imóveis do pai ou da mãe que se casam novamente antes de o inventário que se refere ao casamento anterior seja feito.
Hipoteca judiciária ou judicial
A Justiça é quem determina este tipo de hipoteca. Portanto, ele pode ser utilizado para hipotecar o bem de um réu a favor da outra parte do processo. O que é utilizado para que a condenação final do processo seja garantida.
Saiba também: o que é inadimplência?