A gratificação de Natal, conhecida popularmente como 13° salário, garante que o trabalhador receba o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Isso resulta no pagamento de um salário extra no final de cada ano. O direito foi implementado no Brasil durante o governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei n°4.090/62.
Saiba quem tem direito ao 13° salário, como é feito o cálculo, como funciona e quando o pagamento deve ser liberado:
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é direito de todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso com carteira assinada. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação.
Além destes casos, recebe o 13° salário o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, só não entra nessa regra que foi dispensado por justa causa.
Quem é aposentado ou pensionista tem direito ao 13º salário?
Sim. Quem é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao 13º salário. Neste caso ele é chamado de abono anual e o prazo para pagamento pelo INSS pode variar.
Em 2020, o pagamento da primeira e segunda parcela foram adiadas como uma medida para diminuir o impacto da pandemia de coronavírus na população. A primeira parcela sai entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Enquanto que a segunda está prevista para novembro.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?
O registro em carteira de trabalho é obrigatório em até 48 horas após a contratação. Quando isso não acontece, porém o vínculo de emprego existe o empregado têm direito ao 13° salário. Mas, em muitos casos, o empregador se nega o pagamento, o que, comumente dá origem a processos judiciais.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
Para calcular quanto o trabalhador receberá de 13º salário dividi-se o seu salário integral por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se caso o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele não tem direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
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Como é feito o pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. Segundo determina a Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965, a primeira delas deve ser paga de 1º de fevereiro a até dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro. Para a segunda parcela, a base do cálculo é o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Caso a data máxima de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Importante destacar que o pagamento da gratificação em uma única parcela normalmente no mês de dezembro, como é feito por muitos empregadores, é uma prática ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
Ainda, se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela no período de suas férias. Nesta ocasião, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
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