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Drawback

O conceito busca reduzir as barreira da exportação e incentivá-la na indústria nacional, suspendendo e isentando os impostos em produtos importados que vão compor o produto a ser exportado. Saiba quais são os tipos de drawback e como funciona o processo



A desoneração de impostos de importação de insumos associados a mercadorias que vão ser exportadas recebe o nome de drawback.

O conceito é um regime aduaneiro especial. Ele tem o objetivo de incentivar a exportação da indústria nacional, por meio da suspensão ou isenção dos tributos que incidem sobre os materiais importados e que servem de componentes para o produto final que será exportado.

Enquanto política econômica, a finalidade do drawback é a de reduzir o preço, que é um dos maiores empecilhos para a importação. Dessa forma, os produtos brasileiros se tornam mais competitivos no mercado global. Assim sendo, isso é feito por meio do pedido do ato concessório expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Portanto, a desoneração fiscal que é praticada pelo regime de drawback possui alguns impostos incluídos. São eles: Impostos de importação, impostos sobre produtos industrializado, operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Além do imposto adicional sobre o frete de renovação da marinha mercante.

Drawback: Tipos

No Brasil, o conceito de drawback começou a ser utilizado em  1966, com uma política de incentivo à importação.  Somente 26 anos depois, em 1992, que a norma foi alterada e passou a contemplar também, a compra de insumos no mercado interno.

O objetivo era a exportação subsequente da mercadoria produzida em território brasileiro. Por isso, essas mudanças foram denominadas de drawback verde e amarelo.

Em 2009, foi criada a modalidade do drawback integrado. Ela veio de uma nova lei que agregou um novo regime para simplifica a burocracias que eram estabelecidas pelo drawback verde e amarelo.

Além do mais, esta nova categoria facilita a desoneração para aquisições de insumos no mercado interno. O drawback integrado suspendeu os impostos federais IPI, PIS e COFINS de matrias que são utilizados na industrialização da mercadoria exportada.

Assim, exclui-se a necessidade de importação de materiais. Isso quer dizer, portanto, que apenas com a aquisição do mercado interno, a empresa poderia se beneficiar.

Há duas formas distintas de desoneração da tributação dentro do regime de drawback: a drawback tributação e a drawback isenção.

  • Drawback Suspensão: diz respeito à suspensão do pagamento de tributos de mercadorias que ainda serão exportadas. Assim, acontece antes que a operação aconteça e por meio da obrigatoriedade de previsão de exportação.
  • Drawback Isenção: é concedida após a produção da mercadoria. O objetivo, então, é desonerar a compra de insumos para a reposição de estoque, em quantidade e qualidade iguais aos que forma comprados e taxados antes. Como a operação já foi realizada, não há um obrigação de um contrato de exportação posterior.

Além destes citados, ainda há o drawback intermediário. Esta modalidade consiste no ato concessório para uma empresa nacional que atua enquanto intermediária de mercadoria.

Portanto, as mercadorias devem ter importados insumos para a industrialização, seja de um subproduto ou componente, o qual servirá para o produto final de uma outra empresa. Esta, no caso, é a pessoa jurídica exportadora.

Antes, tinha uma prática realizada no Brasil denominada de drawback de restituição. Ela era definida pela restituição total ou parcial, em forma de crédito fiscal, do que já foi pago pela importação dos insumos.

No entanto, ela só acontecia quando a empresa não tinha a intenção de comprar mais insumos importados para repor o estoque.




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