O conjunto de leis que regulamenta formas de tributação da pessoa jurídica em relação ao IRPJ e ao CSLL é denominado Regime Tributário.
IRPJ quer dizer imposto de renda e o CSLL se refere à contribuição social sobre o lucro líquido. Há variações que se dão em alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
O Simples Nacional também é uma opção para as pessoas jurídicas brasileiras. O método é um regime tributário simplificado que inclui as contribuições municipais, estaduais e federais. Além disso, em uma mesma guia, estão inclusos também o IRPJ e do CSLL.
O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, não é um regime tributário. O microempresário é uma figura empresarial responsável por regulamentar o trabalhador autônomo enquanto pessoa jurídica. O MEI funciona sob o regime do Simples Nacional.
Regime Tributário: Tipos
Simples Nacional
É exclusivo para empresas de micro e pequeno porte. As suas receitas anuais não podem ser superiores aos R$3,6 milhões de reais.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o imposto de renda e a CSLL são calculados tendo como base um percentual que corresponde ao lucro da empresa.
Essa porcentagem pode ser fixa e pré-estabelecida por lei, e é aplicada sobre a receita bruta. Dessa forma, o regime pode ser uma opção para a pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e, também, que possui receita anual inferior a 78 milhões de reais.
Lucro Real
No Brasil, este regime é regra geral de tributação de pessoa jurídica. Ele é obrigatório para aquelas que possuem um faturamento superior ao teto do lucro presumido e para atividades empresariais determinadas. Alguns exemplos são as financeiras e quem recebe receitas do exterior.
RTT – Regime Tributário de Transição
Em 2009, foi instituído o regime tributário de transição, de maneira provisória. A criação do RTT foi para que a neutralidade fiscal depois da instituição das novas regras contábeis fosse garantida.
Além disso, no regime tributário de transição tinha as regras contábeis estabeleciam novos critérios para o reconhecimento de receitas, custos e despesas computados no lucro líquido.
No entanto, o regime de transição foi revogado com a lei 12.973/14.