O Imposto de Renda (IR) continua sendo um quebra-cabeça para a maioria dos brasileiros. Isso acontece em razão do enorme volume de informações solicitadas pela Receita Federal durante os envios. Um dos pontos mais buscados pelo contribuinte é o relacionado às restituições.
Restituição do IR é o processo de devolução da diferença do valor pago a mais para a Receita. Nesse caso, é importante que os informes dos dedutíveis, responsáveis por reduzir o valor do imposto, sejam feitos corretamente, fazendo com que o saldo final a ser recebido seja ainda maior.
Lembrando que a modalidade é relevante para quem optar pelo modelo completo da declaração, em que se consideram todas as possibilidades de desconto. Para aqueles que escolherem o modelo simplificado, incidirá o desconto padrão de 20% sobre a base do cálculo.
Dedutíveis do IR 2020
Saúde: não há limite para as despesas com saúde. Entram na lista de abatimentos gastos com exames, consultas, internações, planos de saúde, entre outros, desde que os mesmos estejam sob a forma de recibo.
No caso de medicamentos, estes podem ser declarados se constatados na conta do hospital.
Educação: podem ser abatidos gastos anuais de até R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitas despesas com escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, creches, cursos de pós-graduação, especialização, técnico, profissionalizante, mestrado e doutorado.
Na categoria, não são aceitos dedutíveis em material escolar, transporte, uniformes ou alimentação, além de mensalidades de cursinhos preparatórios para o vestibular ou concursos, aulas de balé, inglês, espanhol, música, esportes e afins.
Dependentes: são todos aqueles que dependem financeiramente do contribuinte, como esposa, marido e filho com idade de até 21 e 24 (estudante universitário) ou aqueles em situação de incapacidade.
Além destes, podem ser dependentes pais, netos, sogros, avós. Para estes casos, existem regras específicas impostas pela RF. Para aumentar o valor da restituição, economistas sugerem a não inclusão de dependentes os filhos que recebem pensão.
Alimentandos: compõem a categoria as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia. Um caso comum é o de filhos ou ex-esposas. Os pagamentos mensais podem ser informados na declaração apenas se a obrigatoriedade estiver prevista em decisão judicial.
Previdência privada: entram as contribuições para plano de previdência privada ou fundo de pensão. Planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser informados sob forma de declaração simplificada. Neste caso, os abatimentos são prefixados em 12%.
INSS de empregado: era aceito até 2019 como dedutível pelos pagamentos a empregados domésticos. Porém, perdeu a validade em 2020.
Livro-caixa: utilizado por profissionais autônomos para controle de entrada e saída de dinheiro da empresa, as despesas ligadas diretamente à atividade profissional, como aluguel de sala, telefone, luz e material de expediente também pode ser deduzidas no IR.
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Outras dicas para aumentar a restituição
Além dos informes dos dedutíveis, ainda é possível reduzir ainda mais a incidência dos impostos e receber uma quantia maior de restituição. Confira:
- Não faça declaração em conjunto com seu cônjuge;
- Declare separadamente a renda de aluguéis recebidos;
- Informe os gastos com comissão imobiliária, no caso de proprietários de imóveis alugados. Também podem despesas com IPTU e taxa de condomínio;
- Comunique os gastos com benfeitorias e reformas nos imóveis, como pinturas, reparos em encanamentos, pisos, paredes, etc. Não são consideradas despesas com móveis;
- Declare os valores gastos em taxas de corretagem e emolumentos de aplicações financeiras, como ações e fundos de investimentos;
- Informe as despesas com educação para dependentes com deficiência como gastos de saúde. A medida é ideal para fugir do limite de gastos com a educação, estipulado em R$ 3.561,50 (despesas com saúde são ilimitadas).
Lembrando que o cidadão deve manter os comprovantes das deduções por pelo menos 5 anos. O tempo corresponde o período em que a Receita Federal pode, de alguma forma, questionar o que foi informado na declaração daquele ano.
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