O Imposto de Renda (IR) é um tributo que recai sobre o salário, investimentos e bens do brasileiro ou estrangeiro que mora no Brasil. Anualmente é cobrado e, para 2020, já está em vigor o prazo para entrega da declaração, que acontece de 2 de março a 30 de abril. De acordo com a Receita Federal do Brasil, cerca de 32 milhões de contribuintes devem enviar suas declarações.
Contribuintes que não fizerem a declaração do Imposto de Renda 2020 podem ter o CPF cancelado. Sem contar as restrições de crédito e problemas com financiamento e compras parcelas. Os atrasados ainda pagam uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pessoas que se enquadram em alguns dos grupos de contribuintes obrigatórios devem mandar seus dados de receitas e despesas. O informe de investimentos também deve ser feito, independente do rendimento obtido em 2019.
1) Quais investimentos devem ser declarados
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, em 2019, devem declarar seus investimentos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (DIRPF 2020).
Apesar de grande parte dos investimentos ser isenta de impostos, o contribuinte deve inserir esses dados na declaração. Confira os principais investimentos que devem ser declarados:
- Títulos de renda fixa
- Fundos de investimentos
- Ações
- Fundos imobiliários
- Saldo de conta poupança
- Exchange Traded Funds
- Investimentos no exterior
- Criptomoedas
2) Como declarar Tesouro Direto
Investimentos do tipo Tesouro Direto têm desconto do IR feito automaticamente no resgate ou no vencimento. A declaração deste investimento é feito da seguinte da forma:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”;
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
- Informe o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento;
- Na parte de discriminação, escreva algo como “título do Tesouro Direto”.
3) Como declarar CDBs, LCs e RDBs
Certificado de depósito bancário (CDB), Letra de Câmbio (LC) e Recibo de depósito bancário (RDB), os três incidem sobre os rendimentos e são descontados, também, automaticamente no momento de resgate do capital. Para declará-los, o investidor deve utilizar o informe de rendimentos do título e seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”;
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título;
- Na parte de discriminação, informe o nome do emissor;
- Os valores dos rendimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
4) Como declarar debêntures comuns
As debêntures comuns são investimentos pagos no momento de resgate do capital investido. Desta forma, a corretora realiza a custódia do título e fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A declaração desse investimento é feita da seguinte forma:
- Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”;
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019;
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título;
- Na parte de discriminação, informe o nome do emissor;
- Os valores dos rendimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
5) Como declarar debêntures incentivadas
Algumas debêntures são totalmente isentas de impostos e não são tributáveis pela Receita. Essas são as debêntures incentivadas, que operaram como produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor. Em tais casos, a declaração deve ser realizada na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
6) Como declarar investimento em poupança
Poupanças são isentas do Imposto de Renda, no entanto, quando o investidor aplica valores nela, estes devem ser declarados da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código “41 – Caderneta de Poupança”;
- Informe os dados da aplicação.
7) Como declarar ações
A regra é clara: se o contribuinte vendeu ações em 2019 e obteve lucro deverá justificar no Imposto de Renda. Essas ações devem ser declaradas da seguinte forma:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31-ações” e informe as ações que você tinha até 31/12/2019;
- Na “discriminação”, informe a quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação;
- No campo situação, tanto em 31/12/2018, como em 31/12/2019, informe o valor de aquisição das ações;
- Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.
8) Como declarar investimentos ETFs e Fundos Imobiliários
As aplicações em Exchange Traded Funds (ETF) e Fundos Imobiliários (FII) são declaradas de maneira diferente no Imposto de Renda. Como não há desconto na fonte, é responsabilidade do investidor calcular e recolher o IR. O saldo dessas operações deve ser lançado na aba “Bens e Direitos”, nos seguintes códigos:
- Fundos imobiliários (FIIs): código “73 – Fundo de investimento imobiliário”;
- Fundos de ETFs: código “74 – Fundo de ações […], fundos de investimento em índice de mercado”.
Quanto aos rendimentos, estes precisam ser lançados na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade”, no caso de ações e ETFs, ou na aba “Renda Variável – Operações de Fundos Imobiliários”, no caso dos FIIs. Esses rendimentos devem ser lançados mês a mês na declaração.
9) Como declarar criptomoedas
Criptomoedas possuem o mesmo valor que um ativo financeiro, desta forma, suas operações devem ser comprovadas com documentação legítima. A declaração desses investimentos deve ser realizada na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. O campo “Discriminação” deve constar o máximo de informações possíveis.
10) Quais investidores devem declarar o IR
De acordo com a Receita Federal, os tipos de investidores que devem declarar o Imposto de Renda são:
- Aqueles que possuem investimento acima de R$ 300 mil;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil anual em investimentos;
- Tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
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