O que é Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um tributo federal que incide anualmente sobre os rendimentos do contribuinte do ano anterior. O valor do IR é pago de acordo com o total declarado à Receita Federal. Nesse caso, aqueles com renda alta acabam pagando mais se comparado com pessoas de baixo rendimento financeiro.
Na prática, o IR pode ser entendido como o tributo anual que é descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e empresários no Brasil. O tributo também acompanha a evolução patrimonial do contribuinte, por isso a razão de o documento ser enviado todos os anos ao governo. Entram na lista da declaração de rendimentos tributáveis, ganhos com salários, aquisição de bens e imóveis, aluguéis, investimentos e prêmios de loteria.
Tipos de Imposto de Renda
O IR pode ser dividido em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Veja as principais diferenças entre cada modalidade:
- Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre os rendimentos de contribuintes que vivem no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. A tabela de alíquota aplicada varia conforme a renda, sendo isentos de cobrança os cidadãos que ganham abaixo do limite prefixado para a declaração obrigatória anual.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: voltado para empresas brasileiras, o tributo incide sobre o lucro, sendo ele real, presumido ou arbitrado. Outros fatores levados em conta envolvem o tamanho do negócio e o tipo de atividade desenvolvida.
Segundo a Receita Federal, fazem parte deste grupo pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equipadas e que habitam em território nacional. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro, com cobrança adicional de 10% caso o rendimento exceda a quantia de R$ 20.000 por mês.
Veja mais em: Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda (IR)?
Como funciona o Imposto de Renda?
Sob a forma de uma declaração obrigatória anual, o Imposto de Renda funciona como uma verificação para saber se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Sendo assim, a cada ano, o contribuinte deve descrever os gastos e ganhos que obteve no anterior à declaração.
Sabendo disso, é de extremamente importante que os dados e valores preenchidos no documento, assim como os comprovantes anexados, estejam compatíveis e em sintonia. Caso a Receita julgue que o contribuinte pagou menos impostos que o estipulado, ele precisa compensar pagando o valor a parte.
O mesmo vale para os casos contrários. Se na análise for constatado o pagamento de impostos além do valor determinado pela Receita, ocorre o processo inverso. Nesse caso, o contribuinte é restituído com a diferença paga a mais.
Para receber abatimentos na declaração e, consequente reduzir o valor dos impostos pagos, o cidadão deve listar algumas despesas feitas no ano anterior. São as chamadas “deduções do IR”. Entre os gastos, podem ser incluídos gastos com:
- Despesas médicas (sem limites de valores);
- Despesas com educação, incluindo gastos com mensalidades de escola e faculdade. Valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas com filhos ou pais dependentes. Valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente;
- Gastos referentes à contribuição com a Previdência Social (sem limites de valores);
- Gastos referentes à contribuição com Previdência Privada e que correspondam até 12 da renda tributável.
Reforçando que todos os valores informados na declaração devem obrigatoriamente estar iguais aos dados contidos nos comprovantes de pagamentos e rendimentos.
Sonegar IR é crime
Qualquer tentativa de fraude ou alteração dos dados sobre os rendimentos é considerado crime, conhecido como sonegação. As punições incluem pagamento de multa e cumprimento de pena em regime fechado de dois a cinco anos.
Sendo assim, em casos de erro ou falta de informar algum dado na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode apresentar de forma gratuita junto à Receita Federal uma retificação no prazo de até cinco anos. É exatamente nesse período em que acontece a chamada “malha fina”, procedimento que consiste na checagem e cruzamento das informações recebidas.
Se constatadas irregularidades, a Receita enviará um comunicado informando da incoerência dos dados seguido de uma convocação presencial para a prestação de justificativa e esclarecimentos.
Por tudo isso, a retificação prévia é a melhor forma de evitar dor de cabeça e punições mais graves, como a prisão. Isso porque o órgão considera que o contribuinte agiu de maneira correta ao reportar o erro.
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