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Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

Independente do arrecadado, quem fez ou possui investimentos em bolsa de valores ou outros sistemas financeiros deve declarar os ganhos.



O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal e incide sobre os ganhos de pessoas e empresas. Por meio dele, o Fisco acompanha quanto a pessoa recebe e também sua evolução patrimonial. Na prática, o IR é um valor anual descontado sobre as receitas.

Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. A renda é tributada no momento do recebimento, por toda pessoa. No ano seguinte, a Receita avalia se o que ela cobrou corresponde ao valor que o contribuinte deve pagar.

Quem deve declarar?

Não são todos os brasileiros obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, aqueles que integram um dos grupos abaixo deve enviar suas informações ao Fisco:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados com valores superiores a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tiveram ganho de capital com bens ou operações;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que têm bens com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Novos residentes do Brasil.

Investidores precisam declarar o Imposto de Renda?

Todo tipo de receita, quando ultrapassa R$ 28.559,70 no ano, deve ser declarada. Além dos casos mostrados anteriormente, pessoas que investem em bolsas de valores e outros sistemas de mercado financeiro são obrigadas a informar anualmente seus dados à Receita.

A regra é clara: quem obteve ganho de capital e operações, sujeitos ou não à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar.

Mesmo que o contribuinte tenha recebido menos de R$ 28.559,70 de renda tributável, ele é obrigado a entregar a declaração de IR. Em relação aos investidores, os casos mais comuns que devem enviar as declarações são:

  • Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos ou tributados em investimentos como poupança, Tesouro Direto, CDBs ou fundos;
  • Aqueles que compraram ou venderam ações, independentemente do valor negociado;
  • Aqueles que possuem bens em aplicações que ultrapassarem R$ 300 mil.

Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

No Brasil, os principais tipos de investimentos são a poupança, o LCI/LCA, o CDB, o Tesouro Direto e a dívida privada. Os dois primeiros são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva. No entanto, todos devem ser declarados. Confira abaixo os principais:

Investimentos com cobrança do IR:

  • Tesouro Direto;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • Debêntures.

Investimentos sem cobrança do IR:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Para além dos investimentos apresentados, existem quatro tipos de fundos declaráveis, que são divididos de acordo com o período de permanência. Sendo eles:

  • Fundos de ações

São ações que têm menor tributação para o investidor. Suas alíquotas são fixas em 15% e cobradas apenas no resgate dos valores. Para integrarem a categoria, essas aplicações devem manter, no mínimo, dois terços de seus recursos em ações na Bolsa de Valores. Esse valor equivale a 67%.

  • Fundos de curto prazo

São aqueles que possuem duração média de 1 ano. O imposto de renda sobre essas aplicações é considerado de acordo com as alíquotas, assim:

  1. Fundo com duração de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
  2. Fundo com duração maior de 180 dias: alíquota de 20%.

Fundos de longo prazo

Quanto aos fundos de longo prazo, estes possuem duração média igual ou superior a um ano. Suas alíquotas também variam de acordo com o período de aplicação. Veja abaixo:

  1. Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
  2. 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
  3. 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
  4. Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Fundos imobiliários

Quanto aos fundos imobiliários, estes possuem renda variável, sendo são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Em resumo, todo investimento é caracterizado como um bem. Portanto, quem possui aplicações de renda fixa ou variável deve informá-las no Programa de Declaração da Receita.

Clique aqui e baixe o Programa de Declaração

Cada tipo de investimento possui um código para lançamento na plataforma de declaração. O primeiro passo é informar o saldo dos investimentos. Isso é feito na aba “Bens e Direitos”, ao clicar no item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Além do saldo, a Receita Federal pede algumas informações como localização e CNPJ da instituição financeira. Para isso, basta preencher todos os campos de acordo com as informações do informe de rendimentos. Veja abaixo como declarar os investimentos tributáveis e não tributáveis:

  • Tributáveis: estes devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Basta que o declarante selecione o item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras” e preencha as informações necessárias.
  • Não Tributáveis: estes devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso é feito ao selecionar o item “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Em seguida, basta preencher os campos de acordo com as informações do informe de rendimentos.

Confira também: O que é, como consultar e emitir o extrato do Imposto de Renda




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