Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda (IR)?

São obrigados a declarar Imposto de Renda contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.



Anualmente a Receita Federal realiza o recolhimento das declarações do Imposto de Renda (IR). Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Cidadãos que possuem renda maior, pagam mais. Em contrapartida, quem ganha menos, paga menos.

Isso acontece porque o cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte. Essa receita pode ser proveniente por fruto de trabalho, capital, ou ambos, obedecendo uma tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

Mas, caso os rendimentos estejam dentro da faixa estipulada pelo governo, o cidadão é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Se isso não for feito, ele está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Além disso, dependendo da gravidade, o contribuinte pode responder na esfera legal.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, não são todos os cidadãos que precisam realizar a declaração do tributo.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O imposto sujeita ao pagamento todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis. Assim, atinge qualquer pessoa que tenha rendimento tributável auferido pelo contribuinte. Apesar de ter mudanças anuais nos valores estabelecidos, estão obrigados a declarar Imposto de Renda contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.

Atualmente, o valor corresponde a R$ 28.559,70, que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Também são obrigados a declarar pessoas que atendam algum dos seguintes requisitos:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, com soma anual superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, multas ou doações, em valor superior a R$ 40 mil;
  • Recebera ganhos com a venda de bens, produtos e serviços, e obtiveram lucro;
  • Realizaram operações em bolsas de valores ou semelhantes;
  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Nem todos os brasileiros se enquadram no perfil de declaração do Imposto de Renda. Desta forma, são obrigados a pagar ou declarar o IRPF. De acordo a Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.

Também há casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto devido enfermidades. No entanto, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. Confira as doenças passíveis de isenção:

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave;

Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma também podem entrar com pedido de isenção do tributo. Em tais casos, há necessidade de consultar um profissional da área para confirmar se o Fisco irá aceitar.

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