O período para declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 irá acontecer entre os meses de março e abril. O tributo é cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles que possuem renda menor pagam menos.
Mensalmente, o IR é retido como parte do salário do trabalhador ou pago com base em outros rendimentos. Há também uma declaração obrigatória anual disponibilizada que existe com o intuito de a Receita Federal verificar se o contribuinte está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Quando a declaração do contribuinte apresenta problemas de cálculos ou informações, além de pagar uma multa, ele está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Por isso, é importante se atentar ao imposto do leãozinho.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?
De maneira geral, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor estipulado pelo Governo e pela Receita devem prestar contas anualmente. A solução, para isso, é estar bem informado na hora de declarar as despesas, a fim de evitar possíveis multas ou problemas legais.
Para 2020, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os cidadãos que tiveram rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor corresponde a uma média de R$ 2.379,98 mensais. Além disso, também devem declarar os contribuintes que:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens, serviços ou produtos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram operações e investimentos em bolsas de valores, com retorno;
- Tiveram, em 2019, receita bruta em atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total ou superior a R$ 300 mil;
- Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês;
Quem está dentro da faixa de valores estipulada pelo governo, é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Outros casos obrigatórios
Outros casos de contribuintes que também são obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Esses rendimentos são aqueles recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados em valor superior a R$ 40 mil também deve declarar. Esses rendimentos são aqueles dos quais não há pagamento de imposto quando são ganhos, como:
- Rendimentos da caderneta de poupança;
- Doações;
- Indenização trabalhista;
- Indenização de seguro por roubo;
- Seguro-desemprego;
- Receita com ajuda de custo como alimentação;
- Transporte;
- Uniformes fornecidos pelo empregador;
- Aposentadoria e pensão recebida por pessoas que possuam doenças graves.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2020?
Apesar de várias pessoas, dentro dos grupos apresentados, terem que declarar o imposto, outras terão a garantia de isenção. De acordo com as regras fiscais, estão automaticamente livres do IR 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019.
Há também casos específicos em que o cidadão pode solicitar a isenção do imposto de acordo com a condição de saúde. No entanto, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. Confira abaixo alguns exemplos:
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias;
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
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