Quando uma empresa contrata outra pessoa jurídica para que esta realize alguma função, a medida é conhecida como terceirização.
O método é uma estratégia adotada pelos órgão para que consigam focar em seu negócio principal, o core business. Assim sendo, os trabalhos secundários são realizados por terceiros, os quais são especializados naquela atividade.
Portanto, os custos são reduzidos e a excelência da produção é garantida, já que a empresa contratada possui a competência e expertise necessária para a realização daquele trabalho.
Assim sendo, ao ser contratada, a empresa que vai prestar os serviços fica responsável por todas as funções exigidas pela atividade. Logo, a contratação, o treinamento a remuneração e a gestão dos funcionários, são de responsabilidade da terceirizada.
Os órgãos de Tecnologia da Informação (TI) e limpeza, são uns dos maiores exemplos de terceirização.
Lei da Terceirização
Sancionada no dia 31 de março de 2017, a lei nº 13.429 regulamenta a terceirização no Brasil. As regras desse tipo de negócio foram alterados recentemente e a nova lei abrange mais aspectos.
A partir de pontos, como Atividade-Fim, CLT, Trabalho Temporário e Reforma Trabalhista. A lei regulamentou a terceirização no país.
Atividade-fim
A antiga regulamentação, lei nº 6.019 , só permitia a terceirização para para atividades-meio, ou seja, os trabalhos que não influenciam no objetivo principal do órgão contratante.
Serviços de limpeza e vigilância, por exemplo, são atividades-meio. No entanto, com a nova lei, as terceirizadas podem realizar atividades-fim. Esta se refere à trabalhos que são objetivas na companhia.
CLT
A nova lei não mexeu na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Direitos como a assinatura do contrato e da carteira de trabalho, além das férias, 13º, FGTS contribuição ao INNS e a licença-maternidade foram reforçados.
Trabalho temporário
A duração do trabalho temporário foi dobrado com a regulamentação da lei. Antes, o contrato só poderia ser de 90 dias, no entanto, agora esse prazo é de 180 dias. Além do mais, o período ainda pode ter uma prorrogação de mais 90 dias, caso seja necessário.
Reforma trabalhista
A terceirização no país é complementada pela lei nº 13.467, da Reforma Trabalhista. De acordo com a lei, por pelo menos 18 meses, uma empresa não pode demitir um funcionário e contratá-lo de novo por meio de uma terceirizada.
Além disso, o uso de refeitórios, transportes e distribuição de equipamentos de segurança, por exemplo, são aplicados por essa lei.
Terceirização: vantagens
- A empresa que contratou a terceirizada tem um aumento em sua produtividade e eficiência.;
- Os custos como os trabalhistas, de produção, de manutenção e uma série de outros são reduzidos;
- O órgão contratante ganha maior capacidade produtiva com um menor custo. Fator que o torna mais competitivo;
- Estímulo da atividade autônoma no Brasil;
- Pode ser que haja uma redução da informalidade na relações de trabalho.
Terceirização: desvantagens
- A empresa e os funcionários podem ser prejudicados por relações trabalhistas incertas;
- As condições de trabalho, em alguns casos, podem ser precárias;
- Dificuldade de sindicalização e organização dos funcionários;
- Salários mais baixos. Os trabalhadores terceirizados recebem 17% a menos do que aqueles trabalham pelas empresa contratante, de acordo com a pesquisa da IPEA.