A modalidade de aposentadoria privada é comumente oferecida por empresas da iniciativa privada a seus colaboradores. Essa tendência tem se consolidado cada vez mais, sobretudo após a aprovação e implementação da Reforma da Previdência.
Isso pode ser visto em um levantamento da corretora de seguros, Aon. A pesquisa, publicada na edição de agosto de 2019 da revista Exame, teve a participação de 640 companhias. Do total, 51% confirmaram disponibilizar previdência privada e 30% daquelas que ainda não contam com o benefício disseram que irão implementá-lo no decorrer dos próximos anos.
Previdência privada: oportunidade da aposentadoria para o empregado
O plano de previdência privada deve ser enxergado como uma excelente oportunidade de investimento para o futuro, pois irá amparar o trabalhador quando ele se aposentar.
Seu objetivo é manter os mesmos rendimentos de quando ele trabalhava ativamente.
A aplicação do dinheiro também garantirá que os reflexos de futuras reformas da previdência não influenciem o saldo final que o cotista terá direito.
Ela ainda traz outra vantagem: companhias que oferecem a aposentadoria privada como benefício realizam um aporte (contribuição financeira) na poupança previdenciária do funcionário no formato um por um.
Nesse caso, a cada um real depositado pelo colaborador, a empresa deposita outro. Isso faz com que a rentabilidade duplique e o colaborador acumule mais ao longo dos depósitos.
Mas, afinal, demissão faz perder o plano de aposentadoria privada?
A resposta é não! O desligamento do colaborador de uma empresa que oferece a previdência privada não anula seu direito ao que foi depositado no seu plano.
A dúvida, que é recorrente entre os trabalhadores, também inclui os casos em que há mudança de emprego.
Nesses casos, existem alternativas que protegem o empregado e garantem a continuidade do seu planejamento financeiro mesmo após a sua saída da empresa. Entre as opções disponíveis, estão:
Portabilidade: possibilita que o trabalhador transfira o saldo da sua poupança previdência para outro, que pode ser aberta (gerida por uma seguradora ou banco) ou fechada (em casos de a nova empresa também oferecer o benefício aos colaboradores).
Contudo, para a regra existem algumas condições específicas que mudam conforme o plano acordado. Uma delas determina que não é possível transferir o valor integral acumulado pelas contribuições do antigo patrocinador (empresa).
Autopatrocínio: nessa regra, após o fim do vínculo empregatício, o próprio trabalhador se torna o responsável pelas contribuições, dessa vez sem a ajuda da antiga empresa. Além dos depósitos, ele também fica encarregado dos repasses referentes aos custos de manutenção.
Talvez essa seja a alternativa mais segura, visto que ela garante a transferência de 100% do saldo da conta. Além disso, ela se certifica que o cotista não dependa exclusivamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao se aposentar.
Benefício Proporcional Diferido (BPD): nele, mesmo desligado da empresa, o cidadão na posição de ex-funcionário continua fazendo parte do plano, mas nesse caso sem as contribuições da patrocinadora.
Nessa opção, o saldo acumulado ao longo do vínculo empregatício continua rendendo até o momento em que o trabalhador atinja as condições para requerer sua aposentadoria.
Resgate: o trabalhador que optar pela regra, encerra o plano e saca o dinheiro que investiu. Apesar de soar vantajoso em um primeiro momento, o cotista tem direito apenas à quantia que ele depositou durante o período de contribuição. A parte da empresa fica de fora. Outra desvantagem é que o Imposto de Renda (IR) incidirá sobre o saque.
É importante ressaltar que, caso o trabalhador não escolha por nenhuma das opções citadas em até 60 dias, será escolhida automaticamente a regra do BPD, o qual permite o resgate do saldo total no tempo regular de aposentadoria.
Veja também: Aposentadoria privada: O que é, como funciona, tipos, rentabilidade