Férias remuneradas são um direito constitucional de todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho. Após atuar na empresa por no mínimo um ano, esse colaborador tem direito a gozar de 30 dias de férias remuneradas.
Já a empresa tem um prazo máximo de 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. No entanto, fazer o cálculo costuma ser uma tarefa complexa. Afinal, leva-se em consideração vários fatores, como:
- Quanto tempo será gozado
- Salário do trabalhador
- Acréscimo do 1/3 constitucional de férias
- Descontos de faltas injustificadas
- Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Contribuição do Imposto de Renda
Como calcular férias de 30 dias
A cada 12 meses, o trabalhador com registro na CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse período pode ser dividido em até três. Caso seja feita a divisão, ao menos um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e nenhum menos de 5.
Considerando outro exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2 mil mensais, que trabalhou por 12 meses seguidos. Esse terá direito de receber o valor integral de férias com o acréscimo de 1/3 constitucional e os devidos descontos. O trabalhador receberá:
- Férias remuneradas = R$ 2 mil
- 1/3 constitucional de férias = R$ 666,67
- Vencimentos = R$ 2.666,67.
Já nos descontos, para este valor de salário, serão abatidos da seguinte forma:
- INSS um valor de 9% sobre o total dos vencimentos (R$ 240,00);
- Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRRF), de acordo com a faixa salarial.
Veja a conta:
- R$ 2 mil (salário) + R$ 666,67 (⅓ constitucional de férias) – R$ 240 (INSS) – R$ 39,20 (IRRF)* = R$ 2.387,47
- IRRF = R$ 2.666,67 (salário + 1/3) – R$ 240 (INSS) = R$ 2.426,67
- R$ 2.426,67 x 7,5% – R$ 142,80 (valor de dedução da tabela vigente) = R$ 39,40
- Portanto, o trabalhador irá receber de férias remuneradas um total de R$ 2.387,47.
Como calcular férias proporcionais
De acordo com a CLT, o funcionário também tem direito de abrir mão de até um terço de suas férias: 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.
Neste caso, deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Com base no salário de R$ 3 mil, a conta ficaria assim:
- Férias tiradas (20 dias) = R$ 2 mil
- Um terço das férias = R$ 666,66
- Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3 mil / 30 x 10 = R$ 1 mil
- Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33
- Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1 mil
- Total bruto a receber = 2 mil + 666,66 + 1 mil + 333,33 + 1 mil = R$ 5 mil
Exemplo de cálculo de férias
Confira outros exemplos de cálculo de férias:
Por exemplo, se o funcionário receber R$ 900,00, será feito o seguinte cálculo:
- R$ 900,00 / 3 = 300,00
- O valor a ser recebido é de R$ 900,00 + 300,00 = R$ 1.200,00
Outro exemplo: considerando uma pessoa que receba salário de R$ 3 mil, o cálculo será da seguinte forma:
- Férias tiradas (30 dias) = R$ 3 mil
- Um terço do salário = R$ 1 mil
- Total bruto a receber = R$ 4 mil
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